O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na noite desta terça-feira (30/1) um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tentava impedir a prisão do petista. Os advogados solicitaram que Lula pudesse responder em liberdade até que o caso dele fosse julgado nos tribunais superiores. No entanto, o vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, avaliou que os riscos de prisão iminente “não parecem presentes”.
A defesa do ex-presidente do República alegou que houve “cerceamento da defesa, tanto no processo em primeira instância quanto na sessão do TRF-4” que definiu pena de 12 anos e um mês de prisão para o ex-presidente. Os advogados sustentam, ainda, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a prisão a partir de condenação em segunda instância, “não tem efeito vinculante” e que o processo “deve ser analisado de forma individualizada”.
No entendimento do ministro Humberto Martins, o TRF-4 decidiu que o cumprimento da pena não seria iniciada após o fim da sessão que condenou Lula. A defesa do ex-presidente informou que assim que a decisão dos desembargadores for publicada, os advogados vão ingressar com embargos de declaração no tribunal de segunda instância.
Humberto Martins destacou, ainda, que o STJ já tem entendimento no sentido de que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção. Isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”.
Os recursos podem reverter a condenação?
Não. As medidas só esclarecem uma possível omissão existente no julgamento, como se a defesa questionasse algum problema de escrita ou de conteúdo publicado no acórdão sobre a condenação. Segundo o advogado e especialista em direito eleitoral Telson Ferreira, essa medida cautelar só ajuda a ganhar tempo na tramitação do processo.
Já o recurso por embargo de declaração no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é com outro foco. Lula passa a cair na Lei da Ficha Limpa, que pode torná-lo inelegível por oito anos. A lei permite que um político condenado possa apresentar recursos a tribunais superiores, que poderão deliberar sobre a futura candidatura.