segunda-feira, 29 de abril de 2024

Campanha para o Conselho Tutelar do Crato inicia com 17 candidatos

A Prefeitura do Crato, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, junto à Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizou uma reunião de alinhamento com os 17 candidatos habilitados a concorrer às eleições de conselheiros tutelares no dia 1º de outubro. Eles já começaram suas campanhas eleitorais nesta terça-feira, 18.

A reunião aconteceu na tarde da segunda-feira, 17, no auditório da OAB Crato. O Procurador do Município, Renan Xenofonte, esteve presente para esclarecer dúvidas relacionadas ao processo eleitoral, como o que pode e o que não pode em termos de propaganda.

A Secretária de Desenvolvimento Social, Ticiana Cândido, ressalta que serão escolhidos cinco conselheiros titulares e cinco suplentes, segundo a ordem de votação.

“Eles irão representar nossas crianças e adolescentes, defendendo os seus direitos. Por isso, é importante que a sociedade cratense conheça os 17 candidatos habilitados para votar conscientemente”, destaca a titular da SMDS.

Candidatos

Cícero Ronuery Rodrigues Coelho, Daniel de Brito Sousa, Halinne de Araújo Vieira Cavalcante, Helena Maria de Alencar Linard Soares de Oliveira, Jéssica Luanna Cardoso Braz Gonçalves, João Ítalo Leite de Oliveira, José Genivaldo de Carvalho, José Júnior Petrole de Almeida, Josimar Ferreira da Silva, Lucimita de Oliveira Nunes, Luiz Pinheiro Leite, Pedro dos Santos Calheira, Ramon Robson Santos Romualdo, Rosana Cristina de Souza e Silva Bezerra, Vanessa Lima Santos, Vicente Ferreira Garcia e Yascara Soares Feitosa.

Propaganda eleitoral

Dentre as ações permitidas estão: A propaganda com santinhos, constando número, nome, foto e curriculum vitae do candidato; a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos; a propaganda eleitoral na internet, através de perfis em redes sociais e blogs, por exemplo.

Condutas vedadas

Estão entre as condutas vedadas: Doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, nos três meses que precedem o pleito; e propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público.

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