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MPT: A cada quatro horas e meia, uma pessoa morre vítima de acidente de trabalho

5 de março de 2018 19:43
MPT: A cada quatro horas e meia, uma pessoa morre vítima de acidente de trabalho

Foram registradas 675.025 comunicações por acidentes de trabalho (CATs) e notificadas 2.351 mortes.

 

Desde o começo de 2017, ao menos um trabalhador brasileiro morreu a cada quatro horas e meia, vítima de acidente de trabalho. O dado é do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e cujos resultados atualizados foram apresentados hoje (5).

Com base em informações disponibilizadas por vários órgãos públicos, o observatório estima que, entre o começo do ano passado e as 14h de hoje, foram registradas 675.025 comunicações por acidentes de trabalho (CATs) e notificadas 2.351 mortes.

Ainda de acordo com o observatório, entre 2012 e 2017, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2 bilhões com o pagamento de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, auxílios-acidente e pensões por morte de trabalhadores. Além disso, com base em cálculos da OIT, o procurador do trabalho e co-coordenador do laboratório de gestão (SmartLab de Trabalho Decente), Luís Fabiano de Assis, afirma que o país perde, anualmente, 4% do seu Produto Interno Bruto (PIB) com gastos decorrentes de “práticas pobres em segurança do trabalho”.

Segundo Assis, no ano passado, estas perdas gerais à economia com acidentes de trabalho foram equivalentes a cerca de R$ 264 bilhões. Para os procuradores do trabalho, os números “alarmantes” são apenas a “ponta do iceberg”, não representando a real dimensão do problema. Assis ainda acrescenta que as notificações não vem caindo. “Quando analisamos o número de [trabalhadores] expostos [ao risco de acidente], o número de contratos de trabalho existentes, o número de acidentes não caiu em comparação a 2016. Ele se manteve estável”.

Setores

Setorialmente, as notificações de acidente de trabalho foram mais frequentes no ramo hospitalar e de atenção à saúde, público e privado, onde foram registradas 10% das CATs. Na seqeuência aparecem o comércio varejista (3,5%); a administração pública (2,6%); Correios (2,5%) e a construção (2,4%), seguido pelo transporte rodoviário de cargas (2,4%). Entre os profissionais mais vitimados estão os que trabalham em linhas de produção; os técnicos de enfermagem; faxineiros; serventes de obras e motoristas de caminhões. Quem trabalha em contato com máquinas e equipamentos tem mais chances de se acidentar e de sofrer ferimentos mais graves.

Segundo Assis, o objetivo do MPT e da OIT ao divulgar os dados não é expor os empregadores, mas sim estimular as discussões sobre como reduzir os riscos de acidentes do trabalho. “Os acidentes de trabalho envolvem um problema de saúde pública, econômico e previdenciário – em um momento em que se discute a necessidade de reformar [alterar as regras da] Previdência Social. Há perdas de vidas, perdas para as famílias, para a economia e um aumento do número de ações na Justiça”, ponderou o procurador. Ele lembrou que, mundialmente, discute-se os ganhos de produtividade resultantes da redução do número de acidentes e de afastamentos.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, enfatizou que os índices de acidentes laborais e de adoecimentos em função do trabalho são extremamente preocupantes. Fleury ainda comentou que a maioria dos acidentes não são notificados, contrariando a legislação trabalhista. “É importante que as empresas, os trabalhadores e o próprio governo se conscientizem. Que as políticas públicas sejam direcionadas para garantir que os trabalhadores possam voltar para casa vivos e saudáveis”, disse Fleury, criticando a “cultura” de que o trabalhador acidentado deixa de ser responsabilidade dos empregadores para se tornar um problema da Previdência Social.

“Temos demonstrado que, em muitas áreas, estes acidentes ocorrem por descumprimento de normas de segurança e saúde por parte das próprias empresas. Tecnicamente, não poderiam sequer ser classificados como acidentes de trabalho, mas sim como acidentes que ocorrem por culpa das empresas”, comentou Fleury, explicando que o MPT e a Advocacia-Geral da União (AGU) tem buscado, na Justiça, responsabilizar as empresas pelo pagamento de pensões e benefícios previdenciários. “Não é justo toda a sociedade arcar com estas despesas”, finalizou o procurador-geral.

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