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OAB cobra retorno das crianças detidas nos EUA

27 de junho de 2018 14:00
OAB cobra retorno das crianças detidas nos EUA

Foto: Reprodução

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou, ontem (26), documento ao Ministério das Relações Exteriores solicitando que a Pasta federal exija do governo norte-americano a imediata custódia e guarda provisória das crianças brasileiras separadas dos pais após cruzarem a fronteira entre México e Estados Unidos. Conforme proposição aprovada pelo Conselho Federal da entidade, a situação das famílias, ocasionada pela nova política de imigração do país, fere legislações nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos, e cabe ao governo brasileiro adotar medidas para garantir a liberação das crianças afetadas e prestar assistência.

Nesta semana, o Itamaraty confirmou que 51 crianças brasileiras encontravam-se em abrigos americanos, longe dos pais, depois de tentarem entrar ilegalmente no país. De acordo com o documento da OAB, elaborado pelos conselheiros federais Ricardo Bacelar, da OAB-CE, e Carlos Roberto Siqueira Castro, da OAB-RJ, a separação de famílias na fronteira gera risco iminente à saúde e à integridade física, moral e psíquica dos envolvidos. A entidade cobra das autoridades brasileiras providências para que as crianças sejam retiradas dos abrigos e recebam auxílio adequado.

“É um crime, uma situação de prisão ilegal. Essas crianças estão sem poder sair, sem estudos, sem tratamento médico, sem assistência adequada, e estão todas assustadas. O governo não se mexeu em relação a isso, a ação foi quase nenhuma. Mas existe a obrigação legal de diligenciar”, diz Ricardo Bacelar.

Segundo o advogado, caso o governo americano não permita a liberação das crianças abrigadas, é necessário que o Ministério das Relações Exteriores e a Advocacia Geral da União ingressem com ações judiciais contra as autoridades do país. “A gente já tem um requerimento na AGU para entrar com habeas corpus na Justiça americana e um juiz federal deverá examinar e liberar”, afirma Bacelar.

Legislação

O documento da OAB cita a Lei nº 13.445/2017, que estabelece a obrigação do Governo Federal de prestar assistência aos emigrantes brasileiros. A entidade também ressalta que a Convenção sobre os Direitos da Criança aprovada pela Assembleia Nacional das Nações Unidas em 1989, da qual o Brasil é signatário, determina que os “Estados partes” devem garantir que a criança não será separada dos pais contra a vontade deles.

“Existe também um parecer da corte interamericana que trata justamente sobre crianças em situação de imigração. Há todo um procedimento para casos como esses. O que está havendo é uma total violação dos direitos internacionais”, afirma Bacelar.

A reportagem do Diário do Nordeste entrou em contato com o Ministério das Relações Exteriores, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

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