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Justiça britânica nega divórcio e obriga mulher que se diz ‘infeliz’ no casamento a ficar casada até 2020

26 de julho de 2018 20:00
Justiça britânica nega divórcio e obriga mulher que se diz ‘infeliz’ no casamento a ficar casada até 2020

Foto: PA

 

Uma mulher que queria se divorciar do marido, após 40 anos de casada, sob o argumento de que está infeliz teve o pedido negado pela Suprema Corte do Reino Unido.

O marido dela, Hugh Owens, de 80 anos, se recusou a dar o divórcio. Por isso, Tini Owens, 68 anos, decidiu recorrer à Justiça. O casal é do condado de Worcestershire.

Por unanimidade, a Suprema Corte rejeitou o pedido dela. Com isso, Tini será obrigada a permanecer casada até 2020. O advogado disse que ela está “devastada” e que se sente impedida de “seguir adiante com a própria vida”.

Pela legislação do Reino Unido, a não ser que a pessoa prove que o casamento terminou por adultério, comportamento “desarrazoado” (incoerente) ou abandono, a única forma de obter o divórcio sem o consentimento do marido ou da esposa é ficar separado por cinco anos. Quando há o consentimento dos dois, ainda assim é preciso viver separado por dois anos para obter o divórcio.

Tini e Hugh Owens se casaram em 1978 e tiveram dois filhos que hoje são adultos. Tini diz que começou a considerar um divórcio em 2012, mas só deixou a casa que dividia com Hugh em 2015.
Ela argumenta que o matrimônio acabou e que não há como haver uma reconciliação. Segundo a britânica, o marido tem se comportado de tal forma que não é “razoável” que ela seja obrigada a viver com ele.

Tini citou, por exemplo, que o marido é “insensível” e que ela não se sentia amada. “O fato é que eu tenho estado desesperadamente infeliz no nosso casamento por muitos anos”, afirmou.

Hugh Owens rejeitou o pedido de divórcio e negou as alegações da esposa sobre seu comportamento. Ele afirma que, se o casamento terminou de forma irremediável, deve ser porque ela “teve um caso” ou ficou “entediada”.
Os juízes da Suprema Corte analisaram, em audiência em maio, os argumentos legais apresentados pelas duas partes, que revolviam sobre os conceitos de “falha” e comportamento “desarrazoado”. Nesta quarta, o tribunal decidiu favoravelmente a Hugh.

Um dos juízes, Nicholas Wilson, disse que a Corte decidiu contra Tini “com relutância” e que esse era um caso para o Parlamento decidir, sugerindo que caberia ao Legislativo alterar a atual lei sobre divórcio.

O advogado Hamish Dunlop, que representou Hugh, comemorou a decisão dizendo que Tini “estava essencialmente advogando pela concessão de divórcios por demanda unilateral”.

Já Simon Beccle, advogado de Tini, afirmou que ela esperava que os juízes tomassem uma decisão que fosse “progressista e guardasse sintonia com os códigos sociais atuais”.

Ele acrescentou que a decisão a impede de “obter sua independência em relação a Hugh”. A presidente da Suprema Corte, Brenda Hale, disse que considera o caso “perturbador”, mas alegou que não cabe aos juízes “mudar a lei”.

Os advogados de Tini argumentam que sua cliente não deveria ter que comprovar que o comportamento de Hugh foi “desarrazoado”. Para eles, Tini simplesmente não deveria ser obrigada a continuar com o marido.

Discussão sobre mudança na lei

O caso gerou um debate sobre se as leis do Reino Unido que tratam de divórcio devem mudar.

“A Inglaterra está muito atrás de outros países quanto às leis sobre divórcio e há clima para uma reforma para incluir a possibilidade de divórcios sem comprovação de falhas”, disse Caroline Elliot, advogada especialista em Direito de Família.

O repórter da BBC Clive Coleman, especialista em assuntos legais, explica que a legislação atual exige que o interessado em se divorciar aponte uma “falha” do companheiro para obter uma decisão imediata favorável (adultério, abandono de lar ou comportamento ruim).

Muitos acreditam que esse dispositivo só estimula conflitos adicionais num processo que já é difícil e desgastante.

No Brasil, assim como nos Estados Unidos, Austrália e Escócia, não é preciso responsabilizar marido ou esposa para obter o divórcio. Desde 2007, a legislação brasileira permite que qualquer pessoa que deseja obter um divórcio de forma consensual e que não tenha filhos menores de 18 anos pode solicitar a separação diretamente no cartório. O processo costuma ser rápido.

Os problemas costumam ocorrer quando há discussão sobre divisão de bens. Neste caso, o processo de divórcio é feito na Justiça.

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