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Vereadora barbalhense implementa leis em benefício a mulheres vítimas de violência no município

George Wilson Por George Wilson
5 de abril de 2021 09:37
Vereadora barbalhense implementa leis em benefício a mulheres vítimas de violência no município

Foto: Divulgação

O último mês de março, bem como a data alusiva ao Dia da Mulher, rememora e reforça a luta de mulheres pelos seus direitos, assim como traz à tona a discussão acerca do contexto social e as dificuldades no qual o gênero está inserido. No Cariri, lutas de movimentos sociais, grupos femininos e representantes políticos tem dedicado cada vez mais tornar possível o espaço de fala e defesa da mulher, e é neste último âmbito que uma parlamentar no município de Barbalha tenta proporcionar maior assistência e representatividade.

Efigênia Mendes Garcia é vereadora pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na cidade, e autora de pelo menos três Projetos de Lei (PL), dos quais dois estão sancionados pela gestão municipal e um segue para sanção. Ela esclarece que, diante do cenário no qual vivemos, políticas públicas de acolhimento, proteção e inclusão social para mulheres são primordiais, visto o tamanho descaso social e violência a qual estas estão expostas.

“No Brasil uma mulher é vítima de estupro a cada nove minutos, por dia três mulheres são vítimas de feminicídio, uma mulher trans é assassinada a cada dois dias, a cada dois minutos uma mulher registra agressão sob a lei Maria da Penha. O estado do Ceará é o sétimo do país em número de denúncias de violência contra a mulher, e de acordo com a Eco Nordeste, a região do Cariri, é conhecida como um dos lugares com maiores registros de violência contra a mulher do interior do Estado do Ceará, e isto é bastante alarmante”, diz a vereadora.

Garcia diz que neste mês tão importante, que representa a luta pelas mulheres, foram finalizadas três leis já aprovadas, com duas já sancionadas. “Consideramos que são leis importantes no que se refere a políticas públicas para mulheres”, completa.

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Leis sancionadas

Segundo ela, a primeira Lei foi a de nº 2.541/2021, que determina a Criação da Procuradoria Especial da Mulher no Âmbito do Poder Legislativo, objetivando que o Legislativo participe ativamente do combate a violência e discriminação conta a mulher.

Esta não deve ter quaisquer vínculos com outros órgãos da Câmara Municipal, sendo totalmente independente, e deverá ter uma Procuradora Especial da Mulher e duas procuradoras adjuntas, com mandado de um ano passível de renovação por mais um, a serem nomeadas pelo presidente do Poder Legislativo Municipal. Dentre outras determinações, a entidade deve prestar assistência e garantir o direto das mulheres, principalmente as que forem vítima de violência e fiscalizar o andamento das políticas públicas em benefício destas.

“Isto possibilitará visibilidade das parlamentares contra todo tipo de violência, seja ela física, psicológica, moral, patrimonial, bem como apoiando a realização de campanhas educativas e anti-discriminatórias e fiscalizando a implantação de projetos e programas em favor das mulheres, além de poder trabalhar em rede com CREAS, Delegacia da Mulher e Ministério Público e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”, afirma Garcia.

Já a segunda Lei aprovada e já sancionada se trata do Pacto de Cooperação e Código “Sinal Vermelho” como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, em especial a violência doméstica e familiar nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Este caracteriza-se como um pacto de Cooperação feito entre o Poder Executivo envolvendo o comércio local em que a mulher poderá sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrado com a mão aberta, para clara comunicação do pedido e os atendentes estarão preparados para acionar a polícia e prestar socorro aquela mulher.

A Lei nº 2.542/2021 fica válida para estabelecimentos como farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais ou supermercados em todo o município.

Moradias e programas sociais

A terceira Lei aprovada trata-se de destinar 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como Gás do Povo e Programa de doação de lotes instituídos em Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio.

“Sabe-se o quanto é difícil para as mulheres saírem de relacionamentos abusivos e enxergamos a necessidade de que o poder publico encoraje dando o suporte necessário”, afirma a parlamentar.

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George Wilson

George Wilson

Fotógrafo e repórter, com formação em Ciências Sociais pela Universidade Regional do Cariri.

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