O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Crato, celebrou com o município um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de que seja insaturado um Processo Administrativo com vistas à instrumentalização de estudos relativos à possibilidade ou necessidade de tombamento do Seminário São José e da Igreja da Sé, ou de outras formas de proteção do patrimônio cultural, nos termos do artigo 216, parágrafo 1º da Constituição Federal.
Segundo o MPCE, na Promotoria de Justiça já havia sido instaurado um procedimento administrativo com o intuito de acompanhar junto aos órgãos competentes a existência de eventual procedimento de tombamento do Seminário São José e da Igreja da Sé, bem como realizar, eventualmente, o acompanhamento de tal processo e atuar na efetivação das medidas necessárias à conservação e preservação do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural. Contudo, observou-se inexistir a nível estadual e municipal qualquer procedimento neste sentido.
Em pesquisas junto ao Instituto de patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), autarquia federal, em procedimento de sua atribuição fora informado que não haveria justificativas suficientes para tombamento do Seminário São José e da Igreja da Sé a nível federal, uma vez que a história destes equipamentos está restrita unicamente a região do Cariri.
O promotor de Justiça, Thiago Marques, destaca que o Seminário São José, existente desde o século XIX, fundado pelo primeiro bispo do Ceará e que serviu como forte centro de formação, guarda forte relação com a formação religiosa e da identidade do povo cratense e caririense. Já a Igreja da Sé da Catedral de Crato é uma construção que remonta à própria formação da Cidade do Crato ainda ao século XVIII e que tem importante função na preservação da memória do povo da região, sendo ambas as construções importantes pontos turísticos da cidade.
Com base nesta importância, a celebração do TAC não tem o objetivo cogente de determinar o tombamento, mas de que a Secretaria de Cultura desenvolva os estudos necessários para determinar a necessidade e alcance de eventual proteção histórica e paisagística. A Secretaria terá o prazo de um ano para concluir o processo administrativo, enviando relatórios trimestrais à Promotoria de Justiça sobre os trabalhos desenvolvidos.