O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) determinou o embargo de um processo licitatório da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial do Município do Crato. A decisão foi tomada no último dia 22 pelo pleno do tribunal por indício de sobrepreço e duplicidade na contratação, além de pagar por serviços de coleta, capinagem, varrição e pinturas de meios fios já realizados.
Conforme o TCE, constatou-se indício da tentativa de contratação para realização de serviços que já teriam sido executados pela administração municipal e que estariam incluídos na Concorrência Pública 2018.12.05.1. O processo cadastrado no Portal de Licitações dos Municípios possui o valor total de R$ 4.680.889,61.
De acordo com levantamento realizado pelo órgão, verificou-se que em 2018, a gestão municipal realizou pagamento mensal a mais de 100 garis. Mas a prefeitura do Crato estaria realizando a contratação de empresa no valor de R$ 4 milhões para processo muito semelhante, além da contratação de mais 55 garis.
Também foram percebidos sobrepreços e duplicidade dos percentuais de encargos sociais sobre a mão de obra e ausência de detalhamento das composições dos custos unitários, além de indícios de superestimativa no valor dos custos unitários para alguns serviços.
O TCE determinou que o titular da secretaria, Brito Junior, explique a situação em até cinco dias úteis e se abstenha de firmar contrato relacionado à concorrência em questão. Caso o contrato já tenha sido assinado, não deverá dar continuidade à execução dos serviços, até a manifestação definitiva da Corte.