O Cariri Garden Shopping, em parceria com a cerimonialista, Geise Amâncio, e do Cartório Paríz irá realizar um casamento civil coletivo para 15 casais de forma gratuita.
Para participar, os interessados devem preencher um formulário que está sendo entregue no quiosque próximo a Marisa e colocar na urna. As inscrições vão do dia 16 a 22 de abril.
O sorteio dos ganhadores será no dia 23 de abril, ás 17h, na Praça de Alimentação do Garden. E o evento especial será realizado no dia 17 de maio na Praça de Eventos, onde a união será oficializada pelo Cartório Pariz.
“O Cariri Garden Shopping vive um casamento eterno com seus convidados, e sabe da importância de cada vez mais firmar essa união. É um lugar para tornar sonhos em realidade. E muitos casais, por motivo financeiro, acabam não oficializando a união no cartório. Diante desse cenário a cerimonialista Geise Amâncio nos propôs um desafio e nós aceitamos com prazer, eternizar esse momento”, destacou a coordenadora de marketing, Mirelly Souza.
Os noivos terão direito:
A Noiva irá receber maquiagem e cabelo, buquê e o tão sonhado vestido de noiva, e o noivo o traje dos sonhos. A cerimônia será realizada na Praça de Eventos do Garden que será transformada em um ambiente de casamento. Os pombinhos terão direito ainda a queima de fogos, orquestra e DJ.
“Um sonho que irá sair do papel! Em sete anos vivenciando momentos incríveis entre os casais, observei que muitos sonhos são abandonados no caminho, na maioria das vezes por condições financeiras. E foi desse sonho que nasceu o meu, unir casais de uma forma única e especial, por isso procurei o Garden Shopping e o Cartório Pariz para somar e realizarmos esse momento”, finalizou a cerimonialista, Geise Amâncio.
Regras
Os casais participantes precisam ter os seguintes documentos em dia:
1 – CERTIDÃO ORIGINAL de nascimento; ou, CERTIDÃO DE CASAMENTO AVERBADA com divórcio em caso de pessoa divorciada; ou CERTIDÃO DE CASAMENTO AVERBADA COM ÓBITO e CERTIDÃO DE ÓBITO em caso de pessoa viúva. (Atualizada dos Últimos 90 Dias)
OBS: Sendo a pessoa divorciada ou viúva, precisa comprovar se foi feita a partilha dos bens ou se foi inventário, trazendo cópia autenticada da decisão judicial ou da escritura pública de divórcio (dispensado se o regime for o da separação de bens).
2 – Carteira de Identidade e CPF originais;
3 – Comprovante de residência atualizado e em nome do noivo (a)
4 – O casal deve estar acompanhado por 02 (duas) pessoas maiores, capazes e alfabetizadas para serem testemunhas, portando identidade e CPF originais.