Na última quinta-feira (15), uma publicação no site oficial do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), divulgou as petições referentes à solicitação da Prefeitura Municipal e Câmara dos Vereadores de Juazeiro do Norte à Justiça para reconsiderar o aumento salarial para os agentes públicos do município, incluindo os cargos de secretários, vereadores, prefeito e vice.
Em contrapartida, o Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra, por meio de nota, reiterou através da apresentação de outro documento, não ter solicitado aumento salarial referente ao cargo que ocupa.

Em certidão emitida pela Comarca de Juazeiro do Norte, através da 1ª Vara Cível, na contestação apresentada pela Procuradoria Geral do Município, no item V, intitulado da anuência do Prefeito com os subsídios inalteráveis, o município informa: “O Excelentíssimo Prefeito em nada se opõe a permanência dos valores relativos ao seu subsídio no patamar em que atualmente se encontra, conforme leis contidas nas páginas 37/41, todas relativas ao quadriênio pretérito 2013/2016”, diz o documento.
A Administração Municipal afirma que o atual Prefeito fez restrições ao salário previsto para a sua função e não aceitou o subsídio fixado pela lei 4.692/2016, que elevou salário para R$ 33 mil no ano de 2016. Ressalta ainda, que o aumento dado ao Executivo e ao Legislativo acontece a cada quatro anos e que, há cinco, isso não ocorre.
Os Projetos de Indicação relacionadas aos aumentos salariais, que geraram as Leis são os de nº 4.690/2016, 4.691/2016 e 4.692/2016, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal e aprovados na sessão ordinária de 27 de outubro de 2016. As referidas Leis foram aprovadas e votadas na legislatura anterior, ressaltando que Arnon Bezerra foi empossado em 1° de janeiro de 2017.
Na Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público que versa sobre a legalidade das Leis supramencionadas foi protocolada em 28 do novembro de 2016, sendo distribuída na 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, sob o nº 0067895-32.2016.8.06.0112, e ainda em 1º de dezembro de 2016 foi proferida liminar que deferiu a suspensão dos efeitos de tais Leis, ou seja, todos os fatos ocorreram em data anterior a posse.
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