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MPCE entra com ação de improbidade contra prefeito de Iguatu por lixão irregular

18 de abril de 2018 08:38
MPCE entra com ação de improbidade contra prefeito de Iguatu por lixão irregular

Foto: Reprodução

Unimed Notícias

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça do Juizado Cível e Criminal de Iguatu, ajuizou, nesta segunda-feira (16), uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, e do ex-secretário de Meio Ambiente, Fábio Lima Bandeira, pela transferência do lixão municipal para outra área sem licenciamento ambiental.

Em janeiro de 2017, a Prefeitura de Iguatu interditou o lixão localizado na saída para a cidade de Icó, argumentando que trazia muitos prejuízos à saúde dos moradores das comunidades vizinhas e aos habitantes da cidade, por ser muito próximo da sede do município. Os resíduos passaram a ser levados para um novo terreno, que a Prefeitura optou por chamar de “lixo controlado”, localizado no Sítio Caiçaras, área rural do município, local onde seria, segundo a administração municipal, construído o futuro aterro sanitário.

A Promotoria de Justiça instaurou um inquérito para apurar a regularidade da mudança e verificou-se que o Município não possuía as licenças ambientais necessárias para a instalação e funcionamento do equipamento. Foi verificado, ainda, que, segundo estudo preliminar realizado pela Secretaria das Cidades, do Governo do Estado do Ceará,– e do qual o Município tinha conhecimento – a área escolhida pelo Município não se encontrava dentre as áreas apontadas como adequadas para a instalação de um aterro sanitário, por se encontrar dentro da área de Gerenciamento de Risco Aviário e por não respeitar as áreas de preservação permanente de recursos hídricos.

Diante da inexistência das licenças ambientais e da inadequação da área para receber um equipamento desta natureza, o MPCE recomendou a imediata suspensão do envio de resíduos sólidos para o novo local e, ainda, a apresentação, no prazo de trinta dias, de plano de recuperação ambiental da área degradada.

O Município atendeu à Recomendação no que se referia à suspensão das atividades no local, mas não realizou a recuperação do terreno. Segundo o cronograma apresentado pela própria Prefeitura, todas as etapas do plano deveriam ter sido implementadas até o mês de agosto de 2017. Entretanto, o que se percebe é que, até a presente data, apenas uma limpeza superficial foi realizada no local.

Assim, os gestores municipais responderão por ato de improbidade administrativa, por violação ao princípio da legalidade, dentre outros princípios da Administração Pública, e por terem causado prejuízo ao erário, que é quem financiará, de imediato, o ônus financeiro para recuperação do local. Isto tudo, sem prejuízo na responsabilização penal pelos crimes contra o Meio Ambiente.

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