O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) propôs uma Ação Civil Pública com pedido de Medida Liminar para reparo de danos materiais e morais sofridos por centenas de consumidores que firmaram contrato de compra e venda de terrenos, no Loteamento Conviver Juazeiro VII. Em alguns casos, os imóveis residenciais já haviam sido construídos. O pedido foi realizado por meio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte e da 1ª Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).
As empresas AG IMOBILIÁRIA LTDA, FP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e JULIERME TELES ALVES criaram um negócio jurídico sem previsão legal, que, teoricamente, se assemelhou a uma venda em pirâmide. A AG Imobiliária transferia a posse dos lotes para pessoas físicas ou jurídicas, denominadas “clientes construtores”, que, por sua vez, os revendia a terceiros com a promessa de construir casas nos terrenos.
No entanto, a construção das casas dependia do pagamento fornecidos pelos consumidores lesados. Embora os consumidores tenham entregue o dinheiro, as residências não foram construídas, assim como existia lote com promessa mais de um comprador.
A promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz destaca que, como medida preliminar, instaurou um Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a prática que afrontou a relação de consumo. Além disso, realizou uma audiência pública, na qual foi lançada a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes. Entretanto, considerando que as propostas feitas pelas empresas reparariam os danos morais e materiais dos consumidores, ela entendeu que a medida mais razoável seria a judicialização da demanda.