sexta-feira, 11 de outubro de 2024

MPCE consegue na Justiça liminar para Governo do Estado realizar cirurgia cardíaca em criança do município de Barro

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Barro, a Justiça Estadual concedeu, nesta segunda-feira (30/10), liminar que obriga o Governo do Estado a realizar ou custear, no prazo de 5 dias, cirurgia cardíaca em criança do município de Barro. A Ação Civil Pública, ajuizada pela promotora de Justiça Anna Carolynna da Silva Almeida, informa que o paciente H.A.A. aguarda o procedimento cirúrgico há cerca de um ano.

O garoto, morador da zona rural do município de Barro, é diagnosticado com comunicação atrioventricular e insuficiência mitral congênita e tem malformações congênitas da valva tricúspide. Por conta disso, precisa com urgência passar por cirurgia para correção da insuficiência da válvula tricúspide e da insuficiência mitral congênita. Laudos médicos indicam que, sem o procedimento cirúrgico, a criança corre risco iminente de morte, mas, sendo feita a cirurgia, o paciente terá uma vida próxima do normal. Segundo consta nos autos, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) informou que não efetivou o procedimento porque precisa de um aparelho específico, que está em processo de aquisição por parte do Governo do Estado. Há cerca de um ano a família aguarda a cirurgia de H.A.A.

De acordo com a decisão judicial, proferida pelo juiz de Direito Aclecio Sandro de Oliveira, a liminar determina que, no prazo de 5 dias, o Governo do Estado custeie ou forneça o procedimento cirúrgico plastia de válvula mitral e tricúspide e correção de insuficiência mitral congênita, sob pena de multa diária R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada ao valor global de R$ 50.000,00. O não cumprimento da ordem judicial poderá ensejar desdobramentos na esfera criminal, bem como o bloqueio online dos valores necessários ao custeio da cirurgia.

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