Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Barro, a Justiça Estadual concedeu, nesta segunda-feira (30/10), liminar que obriga o Governo do Estado a realizar ou custear, no prazo de 5 dias, cirurgia cardíaca em criança do município de Barro. A Ação Civil Pública, ajuizada pela promotora de Justiça Anna Carolynna da Silva Almeida, informa que o paciente H.A.A. aguarda o procedimento cirúrgico há cerca de um ano.
O garoto, morador da zona rural do município de Barro, é diagnosticado com comunicação atrioventricular e insuficiência mitral congênita e tem malformações congênitas da valva tricúspide. Por conta disso, precisa com urgência passar por cirurgia para correção da insuficiência da válvula tricúspide e da insuficiência mitral congênita. Laudos médicos indicam que, sem o procedimento cirúrgico, a criança corre risco iminente de morte, mas, sendo feita a cirurgia, o paciente terá uma vida próxima do normal. Segundo consta nos autos, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) informou que não efetivou o procedimento porque precisa de um aparelho específico, que está em processo de aquisição por parte do Governo do Estado. Há cerca de um ano a família aguarda a cirurgia de H.A.A.
De acordo com a decisão judicial, proferida pelo juiz de Direito Aclecio Sandro de Oliveira, a liminar determina que, no prazo de 5 dias, o Governo do Estado custeie ou forneça o procedimento cirúrgico plastia de válvula mitral e tricúspide e correção de insuficiência mitral congênita, sob pena de multa diária R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada ao valor global de R$ 50.000,00. O não cumprimento da ordem judicial poderá ensejar desdobramentos na esfera criminal, bem como o bloqueio online dos valores necessários ao custeio da cirurgia.