O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou, com uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o vice-prefeito de Milagres, Abraão Sampaio de Lacerda. A ação requer a condenação do requerido pelo cometimento dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito. A prática de ato de improbidade administrativa causou lesão ao Erário no valor de R$ 566.419,97.
De acordo com promotor de Justiça da Comarca local, Saul Cardoso Onofre de Alencar, o vice-prefeito, além de estar em pleno exercício de cargo eletivo, ocupa, simultaneamente, os cargos de médico em municípios de Brejo Madre de Deus, Frei Miguelinho, Sanharó e São Joaquim do Monte, no Estado do Pernambuco. Na ação, Saul Alencar também solicitou que fosse requisitado ao Instituto Médico de Gestão Integrada (IMEGI), se Abraão Lacerda prestou serviços à entidade, em Milagres ou em outra cidade, de janeiro de 2017 até a data de resposta ao ofício.
Diante das informações sobre acumulação ilegal de cargos, foi instaurado um Inquérito Civil Público, iniciando-se pela coleta de maiores informações sobre os cargos efetivamente ocupados pelo requerido, a Prefeitura Municipal do Brejo Madre de Deus/PE, atestou que o requerido cumpriu contrato de prestação de serviços, no cargo de médico plantonista, com carga horária de 48 horas semanais, durante o período de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, percebendo mensalmente a quantia de R$ 20.000,00, perfazendo o total de R$ 240.000,00, a título de vencimentos.
A Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho/PE fez juntar aos autos, após requisição Ministerial, o contrato de prestação de serviços realizado com o requerido, no cargo de médico plantonista, tendo carga horária de 24 horas semanais, recebendo mensalmente a importância de R$ 7.200,00.
Já a Prefeitura de São Joaquim do Monte/PE, aduziu que o requerido não tem contrato de trabalho direto com o Município, mas presta serviços médicos através de contrato de prestação de serviços firmado entre a municipalidade e a empresa em que ele é sócio, MedSênior Serviços em Saúde Ltda. Para tanto, juntou o comprovante de rendimentos do requerido referente ao ano de 2017, com valor de R$ 111.719,97 a título de lucro por sua participação nos serviços médicos da pessoa jurídica.
Por fim, o município de Sanharó/PE, informou que, desde o dia 27 de outubro de 2017, o requerido deixou de prestar serviços naquele Município, sem apresentação de qualquer justificativa. Porém, tinha um contrato de trabalho por tempo determinado com a municipalidade, no cargo de médico plantonista, com jornada de plantão de 48h/120h, durante o período de 03 de julho de 2017 até 31 de dezembro de 2017, com remuneração mensal de R$ 17.875,00, percebendo o total de R$ 70.308,33, a título de vencimentos.