A vacinação é importantíssima e necessária para o ser humano, pois ela protege o nosso corpo contra vírus e bactérias que provocam vários tipos de doenças graves. Sendo assim, a maneira mais segura e eficaz de prevenir doenças infectocontagiosas que, no passado muitas crianças e adultos vieram a óbito por falta dessa prevenção. Com a chegada das vacinas muitas enfermidades graves puderam ao longo dos anos serem erradicadas por completo.
De acordo com o Imunologista Dr. Cícero “ Quando todos estão imunizados a época certa, a chance de adoecer por doenças infecciosas com potencial fatal reduz drasticamente. Não seja negligente com quem você mais ama! A vacinação protege a todos. Quanto mais pessoas forem protegidas pela vacina, menor será a chance de qualquer uma delas, vacinada ou não adquirir uma doença”, diz ele.
Este ano o governador Camilo Santana sancionou a lei que obriga pais e responsáveis de alunos da rede pública estadual de ensino a apresentarem carteira de vacinação no ato de matrícula e rematrícula de alunos com até 18 anos de idade, em todas as instituições de ensino do território estadual, da rede pública e privada, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.
Ainda segundo a nova lei o Art. 4º diz que “A ausência de apresentação do documento exigido no art.1.º desta Lei ou a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude”.
Conforme Dr. Cícero “isto é importantíssimo já que as doenças infectocontagiosas estão recrudescendo no Brasil como sarampo, por exemplo, coqueluche por falta de vacinação. E a obrigatoriedade para renovar a matrícula vai ter uma vantagem enorme, porque a gente vai ter uma vacinação de rebanho, e isso vai impedir que essas doenças infectocontagiosa que são fatais, por exemplo, ou causam danos irreversíveis, elas voltem”.
A lei diz que “Somente será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar laudo médico de contraindicação explícita da aplicação da(s) vacina(s)”.
E por estarmos em período de férias, fim de ano, o imunologista faz uma alerta “ muita gente vai viajar e as vezes a caderneta de vacinação não está atualizada e vai para área de doenças endêmicas , por exemplo, e precisa se vacinar para ter proteção. Lembrando que a vacina precisa de um período de pelo menos 15 dias para que ela esteja em atividade plena. Então não deixe pra vacinar seu filho véspera de viajar”.