O Supremo Tribunal Federal (STF), desde maio deste ano, decidiu que os medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças raras devem ser fornecidos pelo Estado. Para os remédios que ainda não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a concessão deve ser feita com base na análise da real necessidade de cada caso, com observância de pré-requisitos estabelecidos, como comprovação da incapacidade de arcar com os custos da medicação.
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Atualmente, o SUS disponibiliza medicamentos para doença de Gaucher, osteogênese imperfeita e atrofia muscular espinhal (AME) – essa última incorporada desde abril deste ano. Com a decisão do STF, outras medicações devem ser concedidos pelo Estado para pacientes com diversas formas de doença rara – desde que haja comprovação da necessidade
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Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a excessiva judicialização da matéria não tem sido bem-sucedida. “Para cada liminar concedida, os valores são retirados do planejamento das políticas públicas destinadas a toda coletividade”, afirmou. Na sua avaliação, esse sopesamento é importante. “Senão, não teremos universalidade, mas seletividade, onde aqueles que obtêm uma decisão judicial acabam tendo preferência em relação a toda uma política pública planejada”.
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Desse modo, a urgência em se regulamentar quais medicamentos podem ser fornecidos pelo Estado é de repercussão social e política de urgência, devendo, pois, o judiciário, cada vez mais, dar corpo a essas definições, para que a judicialização de medicamentos não seja um empecilho à própria garantia ao direito à saúde, que necessita de dotação orçamentária prévia para poder ser efetivado à população brasileira.