A Promotoria de Justiça de Farias Brito ajuizou duas ações civis públicas contra o município pedindo a anulação de seleções públicas realizadas pela Prefeitura para contratação de servidores temporários. Os processos seletivos foram promovidos pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação.
As duas seleções foram realizadas para candidatos das funções de técnico em enfermagem, técnico em radiologia, técnico em informática, agente comunitário de saúde, auxiliar de serviços gerais e vigia. De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), foi verificado que uma candidata que participou das seleções, não fez a prova objetiva, porém recebeu nota. Mesmo assim, a candidata foi classificada em uma das seleções públicas.
Além disto, o órgão constatou que as provas objetivas usadas durante o processo seletivo foram copiadas de um concurso público anterior. O MPCE constatou que as questão foram plagiadas integralmente de provas já aplicadas que estavam disponíveis na internet.
Para finalizar, o Ministério Público verificou que as funções disponibilizadas no processo seletivo não estão autorizadas na legislação municipal para contratação de forma temporária.
Resposta da Gestão de Farias Brito
A Prefeitura de Farias Brito se pronunciou sobre o caso através de uma nota. Acompanhe na íntegra:
O Município de Farias Brito por intermédio da assessoria de comunicação vem a público esclarecer os fatos e acontecimentos envolvendo a Seleção Pública para contratações temporárias. Inicialmente, informamos que as contratações visam preencher necessidades extraordinárias e também, suprir carências em virtude de aposentadorias, licenças, afastamentos e outros eventos que refletem na disponibilidade de pessoal. Com relação às recomendações informamos que o Ministério Público entende que as funções indicadas, de natureza técnica, devem ser providas por concurso público de caráter efetivo; ocorre que a atual gestão está promovendo estudos para apresentar uma Reforma Administrativa e entre as providências está a criação de diversos cargos efetivos e somente após, organizar o concurso público. Sobre relatos de denúncias de fraude nos processos seletivos, consignamos que são inverídicas, posto que os processos foram conduzidos com responsabilidade e compromisso. Quanto a candidata que supostamente foi aprovada sem fazer a prova, informamos que, por ocasião do resultado preliminar, houve um erro de digitação e a mesma apareceu na lista do resultado, porém já na condição de eliminada. O referido equívoco foi devidamente corrigido quando do resultado definitivo. Não mais, o Município está aguardando eventuais decisões judiciais e ainda a citação para apresentar a defesa judicial.