O Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou recentemente a compreensão de vários bens jurídicos no âmbito familiar para decidir, através do juiz de Direito Caio Cesar Melluso, da 2ª vara da Família e Sucessões de São Carlos/SP, que filha que foi negligenciada e sofreu violência do pai pode se recusar a ser curadora dele.
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Segundo informações do Tribunal, o homem é interditado e dependente de auxílio permanente. Duas irmãs são curadoras, mas uma delas ingressou com ação para se desencarregar da obrigação, alegando que viajará ao exterior em breve. Dessa forma, ela indicou a permanência da co-curadora ou a inclusão de sua outra irmã, também filha do curatelado.
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No entanto, esta última, se recusa a assumir o encargo, afirmando ter sido abandonada pelo genitor quando era criança e que, no curto período em que conviveu com ele, sofreu diversas agressões.
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Na fase de sanemaneto processual, o juiz considerou que o laudo social comprova a falta de relação entre o curatelado e a filha. Conforme o magistrado, o laudo psicológico também aponta o sofrimento emocional da mulher, traumatizada pelo comportamento negligente e violento do pai.
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Dessa forma, o magistrado entendeu que a mulher não pode ser obrigada a assumir a incumbência e decidiu que a outra irmã continuará sendo curadora do interditado.
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“Ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos, quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia.”