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Estado propõe limitação das aposentadorias dos servidores públicos ao teto do INSS

28 de fevereiro de 2018 08:35
Estado propõe limitação das aposentadorias dos servidores públicos ao teto do INSS

As duas fundações que cuidarão do Sistema Previdenciário ficarão subordinadas ao secretário de Planejamento, que hoje é Maia Júnior. Foto: Camila de Almeida/O POVO/Reprodução.

O governador Camilo Santana quer criar duas Fundações para cuidar da Previdência do Estado, além de alterar a tramitação dos processos de aposentadoria dos servidores de toda a administração estadual. A Fundação Social do Estado do Ceará (Cearaprev) cuidará do regime próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis e militares estaduais, embora estes continuem em situação diferenciada.

Já a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom) é uma entidade fechada de Previdência Complementar, “específica para a gestão do regime de Previdência Complementar estadual”, segundo o texto da proposta de sua criação, “com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos”, como a primeira Fundação, vinculada à Secretaria do Planejamento do Estado.

O pacote do Governo tratando da Previdência estadual, conhecido ontem pelos deputados estaduais, inclui uma terceira proposição que cuida da revogação de partes de algumas leis complementares relacionadas ao Sistema Previdenciário, para sistematizar todo o processo no âmbito do Executivo, do Judiciário e do Legislativo.

Sistemas

As alterações deverão vigorar 180 dias após a sanção das novas leis, quando então o Estado passará a contar com dois Sistemas Previdenciários “para os futuros servidores estaduais”, diz a mensagem que trata da criação do Fundo para administrar a Previdência Complementar.

O primeiro sistema é “o regime próprio (RPPS/Supsec), obrigatório, fundamentado no Art. 40, caput, da Constituição Federal, que assegurará o pagamento de benefícios previdenciários, notadamente as aposentadorias e pensões, até o lime dos benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS), atualmente fixado em R$ 5.531,31, aplicando-se esse limite obrigatoriamente somente para o integrante após o RPC (Regime de Previdência Complementar) estar em funcionamento”.

Os militares não precisarão da Previdência Complementar. Eles continuarão indo para a reserva remunerada com o total do soldo recebido na atividade.

Poupança

O segundo sistema é o “complementar (RPC), facultativo”. Este, fundamentado na Constituição Federal, “permitirá a esses novos servidores públicos, membros de poder estaduais, ingressantes após o funcionamento do RPC, constituírem poupança para complementar os benefícios de aposentadoria e pensões pagos pelo regime próprio”.

Neste grupo estarão os servidores de todos os níveis, incluindo juízes, promotores, defensores públicos, delegados, e todos os demais com ganhos superiores ao teto da Previdência Geral (INSS). No Ceará, desde o ano de 2013, existe o Regime de Previdência Complementar, mas nunca funcionou. Ao justificar sua criação, na época, o Governo do Estado apresentou as mesmas razões de agora: complementar a aposentadoria, além do teto máximo da Previdência Social de então.

Como está previsto para a nova legislação, o servidor que ingressar agora no Estado não é obrigado a se filiar ao regime de Previdência Complementar, mas se não o fizer, quando da aposentadoria, ao contrário dos atuais servidores que recebem os mesmos valores percebidos na atividade, só vai receber de proventos o teto pago pelo Instituto Nacional de Previdência Social, hoje de R$ 5.531,31.

Erário

Hoje, o Ceará tem um total de 61.732 aposentados, embora 35.437 estejam com os seus “processos de inativação em tramitação pelas instâncias do Estado”, alguns dos quais com processos incompletos. Eles, porém, assim como todos os servidores em atividade, não serão atingidos pelas mudanças que começam a ser examinadas pelos deputados.

O erário estadual está disponibilizando recursos no montante de R$ 6 milhões “a título de adiantamento de contribuição patronal, para cobertura de despesas administrativas e de benefícios de risco”, adiantando que, se for preciso, aumentará esse volume para R$ 7,5 milhões.

Serão criados 40 novos cargos para o gerenciamento das duas fundações, com salários que variarão de R$ 4.166,85 a 12.821,07, além das gratificações para algumas das funções. A Secretaria do Planejamento ainda vai liberar o número de servidores necessários para o Sistema Previdenciário, assim como a estrutura material.

O Estado do Ceará é o responsável pelas duas Fundações. O projeto de criação da parte Complementar abre espaço para servidores municipais, e a abertura de planos “específicos de Previdência Complementar para os servidores e membros de cada um dos Poderes do Estado, do Tribunal de Contas, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Defensoria Pública”.

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