Foi divulgado nesta quinta-feira (26), uma determinação para o horário funcionamento de estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas no município de Aurora. Bares e restaurantes da cidade eram alvos de muitas reclamações de comerciantes e empresários, o que levou o fato a ser levado às instâncias judiciais, devido constante incômodo que estes estabelecimentos causam.
O juiz João Pimentel de Brito, titular da Comarca da cidade de Aurora, determinou por meio da Portaria nº 07/2018, um novo horário de funcionamento, onde no documento estabelece que de domingo a quinta-feira o horário de funcionamento dos estabelecimentos de comercialização e ingestão de bebidas alcoólicas em Aurora será somente até as 22h00, e até as 23h00 nas sextas e sábados.
A portaria também cita a proibição de uso de som alto nos estabelecimentos comerciais e carros de som após as 22h00 nos dias de domingo a quinta-feira e após as 00h00 nas sextas e sábados, além de definir que nas noites em que estiverem sendo realizadas festas públicas, a comercialização só será permitida nos estabelecimentos situados até 200 metros do local do evento.
Confira a portaria divulgada: