sábado, 05 de outubro de 2024

Crato adota medidas para não demitir, diante da queda nos repasses do FPM, ICMS e Custeio da Educação

Tendo em vista a atual situação de crise financeira que as prefeituras municipais de todo o país estão atravessando, principalmente por conta da queda do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a Prefeitura do Crato tomou um conjunto de medidas que visam preservar principalmente os postos de trabalho. Para isso, encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que tem como finalidade realizar um contingenciamento das despesas.

Diante de medidas em que a maioria dos municípios está tendo de realizar demissões, o Crato buscou através de um levantamento técnico-financeiro e administrativo, agir na contramão, para não perder a capacidade de pagamento em dia e nem realizar demissões, priorizando a redução em 10% dos salários de cargos comissionados pelo período de 1º de outubro até o dia 31 de dezembro do corrente ano. Os cortes serão lineares e valerão para todos os cargos, incluindo o primeiro escalão da gestão municipal, e outros ocupantes de cargos de confiança.

O projeto foi encaminhado à Câmara Municipal no início da semana para apreciação e os servidores foram comunicados. No documento, as medidas de contenção foram justificadas em face da queda dos percentuais constitucionais de transferências de receitas da União e do Estado do Ceará para os municípios, em especial do FPM, ICMS, e os repasses para o custeio com a educação. Conforme justifica o PL, a previsão é que o Município do Crato sofra redução de cerca de 20% sobre a receita prevista para o último quadrimestre de 2023, o que remete à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao artigo 169, § 3º, inciso I, da Constituição Federal, que prevê a redução de, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e função de confiança.

Importante destacar, conforme o documento enviado ao Legislativo, que os 14,95% concedido aos profissionais do magistério Municipal no corrente ano, não estão sendo cobertos pelos repasses constitucionais da União, exigindo um considerável esforço do tesouro municipal para a sua complementação.

A alternativa para viabilizar o funcionamento da máquina pública, manter os pagamentos em dia e evitar demissões e cortes de benefícios assistenciais, essenciais à população mais vulnerável, foi realizar um estudo minucioso, com base no orçamento previsto para esse ano. A medida também prevê cortes de gratificações, horas extras, viagens, diárias, dentre outras alternativas de economia para não haver prejuízos no funcionamento dos serviços ofertados a toda sociedade. No caso do município vir a recuperar a capacidade econômico-financeira no decorrer do referido período previsto do contingenciamento, a lei poderá ser revogada total ou parcialmente por Decreto do Poder Executivo.

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