Após várias pessoas terem o seu chip clonado, o Badalo foi em busca de informações e entrevistou uma especialista para saber como todos podem se proteger. De acordo com Nathalia Gonçalo, advogada e perita forense que atua em casos de crimes digitais, para se evitar a clonagem alguns procedimentos simples podem ser tomados.
Existe, por exemplo, uma opção nas configurações do aplicativo WhatsApp que se chama “duplo fator de autenticação”. Ela deve ser habilitada por cada usuário da rede social, e tal procedimento, tão simples, já impede que alguém com habilidades simples de hacking (burlar o aplicativo para obter acesso a informações particulares) faça a clonagem da conta de WhatsApp em outro aparelho. Ao habilitar esta opção, o usuário cadastrará uma senha de seis dígitos, que funciona como uma segunda camada de proteção para o usuário.
Já são vários os casos registrados na região do Cariri, principalmente de pessoas públicas, como o vice-prefeito de Juazeiro do Norte, Giovanni Sampaio e pessoas que ocupam cargos de confiança e diretores de grandes instituições. O golpe acontece da seguinte maneira, os criminosos utilizaram o número clonado para solicitar empréstimos aos contatos das vítimas, querendo saber sobre limites de transferências e solicitando uma ajuda.
Nos casos identificados, foram registrados que o número das vítimas foi clonado, após a recuperação do chip pelos criminosos nas lojas das operadoras.
Se o seu celular parar de funcionar repentinamente, tenha cuidado, este é o principal indício de que você possa ter sido vítima deste golpe


Aconteceu comigo, como proceder?
Inicialmente é imprescindível que se relate o caso à policia, através de um Boletim de Ocorrência, afirma Nathalia. Posteriormente, deve-se procurar um advogado que trabalhe na área de direito digital para acompanhar o caso, pois muitas informações só podem ser fornecidas por mandado judicial.
No caso de confirmado a denuncia, deve-se entrar com uma demanda judicial contra a empresa Facebook, responsável pelo aplicativo WhatsApp para que forneça o endereço de IP, que contém a localização, data e hora. Junto a isto, a operadora de telefonia também deverá fornecer a localização dos dois aparelhos que estão usando o mesmo número (o original e o clonado). O juiz do caso enviará um mandado determinando que forneçam tais informações afim de que comecem as buscas pelo criminoso.