segunda-feira, 20 de maio de 2024

Assédio eleitoral: saiba como identificar e denunciar

Entre promessas de melhoria no salário, ameaças de demissão, distribuição de adesivos, camisetas ou bandeiras de determinado partido político, o trabalhador é pressionado a igualar seu voto ao do colega ou patrão. Casos como esses já foram denunciados mais de mil vezes somente na atual eleição, superando em mais de 450% o número de denúncias das eleições de 2018, que foram 98. 

Seja em empresas, em escolas, dentro e fora da sala de aula, ou em repartições públicas, a lei prevista pelo Código Eleitoral é a mesma: 

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.  

O eleitor que for constrangido, impedido de exercer o voto de forma democrática, não deve se calar. As denúncias podem ser feitas por vários meios:

  • No site ou aplicativo (Android) do Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Pelo aplicativo Pardal, que se comunica com o Ministério Público Eleitoral, para iOS e Android;
  • Sindicatos e procuradorias regionais também registram denúncias.

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