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Apenas Juazeiro do Norte e Fortaleza oferecem tratamento da urticária crônica no Estado

Ceará tem método de referência mundial no tratamento da doença.

6 de outubro de 2019 11:16
Apenas Juazeiro do Norte e Fortaleza oferecem tratamento da urticária crônica no Estado

Foto: Reprodução

Quando Jéssica (nome fictício) percebeu as primeiras manchas avermelhadas na pele, logo pensou se tratar de alguma alergia. Cinco semanas se passaram e as lesões cutâneas persistiam. O autodiagnóstico, desta vez, previu se tratar de “alguma ferida causada por picada de um bicho”, conforme recorda a professora que pediu para ter sua identidade preservada. A ida tardia ao médico atestou que as manchas se tratavam de uma Urticária Crônica Espontânea (UCE). A docente, hoje afastada de suas atividades, faz parte de uma pequena parcela da população brasileira acometida com essa doença complexa e muitas vezes incapacitante.

O médico alergista e imunologista Cícero Inácio ressalta a importância de um diagnóstico rápido e assertivo para o início imediato do tratamento que pode ser feito, em seu primeiro estágio, com anti-histamínicos e, num segundo momento, caso os sintomas não cessem, com o mesmo remédio, porém, com dosagem quatro vezes superior. “Em 50% dos casos, o paciente consegue controlar a doença na primeira ou segunda linha de tratamento”, pontua o especialista. Para estas duas fases, o procedimento custa em média R$ 80 e R$ 320, respectivamente.

Batalha judicial

Para a outra metade dos pacientes nos quais o organismo se mostrou resistente, o drama em busca do controle da doença é ainda maior. Isso porque a terceira linha de tratamento custa cerca de R$ 7 mil e não é custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou planos privados de assistência à saúde. “Esse tratamento injetável imunobiológico contra urticária é referência mundial e pode trazer alívio ao paciente em apenas dois ou três dias”, pontua o médico, referindo-se ao método que começou a ser implantado em Juazeiro do Norte – única cidade do interior a dispor do procedimento. No entanto, diante do alto valor, apenas uma irrisória parcela dos pacientes possui condições financeiras para custeá-lo.

Foi diante deste cenário complicador, que cinco pacientes de Juazeiro ganharam recentemente na justiça o acesso gratuito aos caros medicamentos. Todos esses pacientes são assistidos por Cícero Inácio. Ele comemora o acesso adquirido ao recurso terapêutico, mas lamenta que o número de pessoas tratadas com este imunobiológico ainda seja limitado. “Em países da Europa, por exemplo, esse acesso é bem mais expandido, assim como também acontece nos Estados Unidos. O uso desses imunobiológicos traz conforto e bem-estar imediato ao paciente”, acrescenta. Até pouco tempo, esse tratamento só era disponibilizado em Fortaleza. No Ceará, somente 36 alergistas e imunologistas estão credenciados a operar o método injetável.

Luta e alívio

Segundo a defensora pública do Núcleo de Defesa da Saúde do Ceará, Karinne Matos, o paciente pode requerer o tratamento pago pelo Estado em duas situações: quando o Sistema Único de Saúde não fornece o tratamento ou quando o plano de saúde não cobre o valor. O juiz Bruno Barbosa Pinheiro acrescenta que os planos de saúde justificam que o tratamento não está previsto na Agência Nacional de Saúde (ANS). Contudo, o magistrado esclarece que o valor previsto na ANS diz respeito ao “mínimo que o plano tem que oferecer, mas os planos interpretam como se fosse o valor total”.

O juiz acrescenta que, havendo previsão contratual da doença coberta, o plano de saúde não pode limitar o tipo de terapia a ser ministrada, pois a lista de procedimentos obrigatórios previstos nas resoluções da ANS representa apenas a cobertura mínima obrigatória, “especialmente nos casos de urgência e emergência”. Nessas situações, geralmente a justiça determina que o plano cubra o tratamento, como já fora deferido liminarmente, por Bruno Barbosa, em outras ocasiões.

O procedimento, segundo Karine Matos, “é simples”. No caso do tratamento imunobiológico, que não é coberto pelo SUS, a Defensoria encaminha um e-mail solicitando o procedimento para o Estado ou ao plano de saúde – caso o paciente o tenha. Se for negado, o órgão judicializa a ação. Segundo a defensora, o Núcleo da Saúde tem uma porcentagem “muito alta de êxitos”. No pedido para conseguir o tratamento, primeiro é visto o perfil do paciente.

“É feito triagem, laudo médico e levantadas todas as informações”, esclarece a defensora. Para uma das pacientes de Cícero Inácio, esses detalhes foram fundamentais para conquistar o direito ao tratamento. “Após quatro dias do início do procedimento, uma das minhas pacientes confidencializou ter conseguido dormir novamente após 15 anos convivendo com a doença”. É desse alívio que Jéssica, hoje residente em Fortaleza, está em busca.

Afastada das salas de aula há um mês e meio, por conta da enfermidade, ela conta que “a doença modificou sua rotina”. “No início não incomodava tanto, mas depois as manchas foram piorando. Coçava tanto ao ponto de doer. Tomei medicação, mas não adiantou muito. Foi aí que meu médico me contou sobre esse tratamento, que é bem mais caro”, relatou. A expectativa agora é que a justiça defira o pedido da professora.

Além de possibilitar alívio rápido ao doente, o tratamento imunobiológico é benéfico por livrar o paciente do uso constante de corticoide. Segundo explica a médica Luana Costa, o uso indiscriminado desses medicamentos está associado a vários efeitos adversos e esses se tornam mais proeminentes quanto maior for o tempo de uso da substância.

“Há situações em que realmente existe necessidade do uso prolongado dessa medicação. Mas o paciente deve ser orientado dos prováveis efeitos adversos causados com o uso crônico dos corticoides”, explica. Os efeitos colaterais, ainda segundo a médica, podem ser hipertensão arterial, diabetes, osteoporose e alterações visuais como a catarata e glaucoma.

Fonte: Diário do Nordeste

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