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Justiça pede suspensão de processo da sexta rodada de concessão de aeroportos pela Anac

George Wilson Por George Wilson
24 de março de 2021 14:58
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Foto: Fernando Frazão

A Justiça Federal, em decisão a atender pedido da organização sem fins lucrativos Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu, em uma ação civil pública contra a União e a Anac, pediu a suspensão do processo licitatório da Sexta Rodada de Concessão de Aeroportos brasileiros. A ação civil publica foi proferia através de liminar emitida pela 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí (SC). O leilão contempla a concessão dos blocos Sul, Central e Norte. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou, em nota, que recorreu da decisão.

Errata. Em contato com o Portal Badalo, a assessoria de comunicação da ANAC explicou que há diferenças nos processos em âmbito administrativo e jurídico, e que portanto, não decretou suspensão do processo, mas afirmou que a comissão de licitação manterá os procedimentos previstos no edital e continuará a receber os pedidos impugnações. A apreciação e respostas desses pedidos, porém, “estarão condicionadas à autorização judicial para o prosseguimento da licitação e realização do leilão”, diz a agência em seu comunicado.

Segundo documento da ação, a associação está impugnando a forma de concessão de uso do bem público, no caso do Aeroporto de Navegantes (SC), incluso no Bloco Sul, previsto no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República, que inclui outros sete terminais nos três estados da Região Sul. Esta alega que haveria erros técnicos que tornariam inviável a concessão, além de defeitos na avaliação econômico-financeira e nos estudos de engenharia que teriam servido de fundamento, com violação à segurança jurídica e aos princípios federativos, do interesse público e da livre concorrência.

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O juiz Tiago do Carmo Martins, autor da decisão, determinou a realização de prova pericial antecipada, com o objetivo exclusivo de verificar a demanda de carga atual e projeção para o terminal no interior catarinense. “O problema é que esses estudos não foram apresentados, não aqueles que se seguiram ao acórdão do TCU. Desse modo, forçoso concluir, pelo menos nessa quadra preliminar, é que, diante de tantas impugnações e da pouca convicção demonstrada pela autoridade administrativa, há fundado receio quanto à falta de consistência nos estudos que embasam o Edital 01/2020, no que diz com o aeroporto de Navegantes”, escreveu o juiz na decisão.

Em nota, a Anac afirmou que “para fins de maximizar a participação e controle social sobre os atos da Administração, ampliando as oportunidades de aperfeiçoamento do Edital, e conforme recomendado na 6ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Agência, de 23 de março de 2021, informa-se que, em que pese o processo licitatório esteja suspenso por força de decisão judicial”.

Segundo a entidade, a Comissão prosseguirá em análise das impugnações ao Edital, e que a apreciação de eventuais recursos devem ser analisadas sob autorização judicial, que deve decidir o prosseguimento da realização das concessões.

Concessão

Em setembro de 2020, a Diretoria da Anac aprovou uma série de documentos jurídicos que firmaram a realização da sexta rodada de concessões de aeroportos brasileiros. Na época, a entidade já havia informado que “diante da nova conjuntura econômica e do cenário da aviação civil após pandemia por Covid-19, mostrou-se necessária a revisão das projeções de demanda de passageiros, aeronaves e cargas, bem como a readequação das modelagens econômico-financeiras adotadas anteriormente nessa rodada de concessões”.

Desta feita, novas diretrizes haviam sido definidas ao Ministério de Infraestrutura, bem como novos valores para os Estudos de Viabilidade Econômica, de competência da Secretaria de Aviação Civil, e melhorias regulatórias propostas pela Anac.

Os documentos contemplam o edital de leilão e as minutas de contrato para a licitação dos aeroportos de Curitiba (PR), Foz do Iguaçu (PR), Navegantes (SC), Londrina (PR), Joinville (SC), Bacacheri (PR), Pelotas (RS), Uruguaiana (RS) e Bagé (RS,) formando o Bloco Sul; dos aeroportos de Goiânia (GO), São Luís (MA), Teresina (PI), Palmas (TO), Petrolina (PE) e Imperatriz (MA), formando o Bloco Central; e dos aeroportos de Manaus (AM), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM), Tefé (AM) e Boa Vista(RR), formando o Bloco Norte.

A contribuição inicial de cada bloco ficou definida com valores mínimos de R$ 47.865.091,02 pelo Bloco Norte, R$ 130.203.558,76 pelo Bloco Sul e R$ 8.146.055,39 pelo Bloco Central, segundo a Anac. Os valores de contrato também foram ajustados considerando a mudança na projeção de demanda e do valor de contribuição previsto nos EVTEA publicados pela SAC. Essa revisão considera os impactos sofridos pelo setor em razão da pandemia e seus possíveis reflexos ao longo dos contratos de concessão. Assim, os valores totais dos contratos são de R$ 3,6 bilhões para o Bloco Norte; R$ 7,4 bilhões para o Bloco Sul e R$ 3,5 bilhões para o Bloco Central.

Errata. Conforme dados da ANAC, os valores licitatórios antes informados pela apuração da reportagem, foram atualizados no último dia 17 de dezembro de 2020.

Com informações da ANAC e Justiça Federal de Santa Catarina

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George Wilson

Fotógrafo e repórter, com formação em Ciências Sociais pela Universidade Regional do Cariri.

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