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AL aprova lei que destina bicicletas apreendidas para criação de cadeiras de rodas

7 de janeiro de 2021 11:43
AL aprova lei que destina bicicletas apreendidas para criação de cadeiras de rodas

Árvore foto criado por freepik - br.freepik.com

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou projeto de lei que destina bicicletas apreendidas pela polícia para criação de cadeiras de rodas. O projeto é de autoria do deputado Audic Mota (PSB). As bicicletas serão doadas a entidades cearenses que acolhem pessoas com deficiência (PcD) e elas ficarão responsáveis por transformar o veículo.

De acordo com o projeto, a lei se aplica somente para bicicletas não reivindicadas por seus proprietários, não sejam objeto de investigação criminal e após cumpridas as formalidades legais.

As entidades beneficiadas precisam transformar as bikes em cadeiras de rodas e outros objetos de utilidade. Em contrapartida, elas precisam fazer uma doação de 50% das cadeiras produzidas, com a matéria prima doada, para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), que estejam necessitando do utensílio.

Conforme o deputado, o número de bicicletas em circulação aumentou nos últimos anos, mas sua utilização nem sempre é para o transporte de pessoas ou para atividade física, mas para atividades criminosas. “Pela facilidade de fuga, a utilizam para abordar pessoas nas ruas, com o intuito de cometer ato ilícito”, escreveu Audic.

Mota acredita que o projeto vai beneficiar muitas pessoas e que a fabricação das cadeiras é um processo mais fácil do que parece: “havendo necessidade apenas de uma pessoa capacitada e que saiba fabricá-las”, complementa. “Não existem dúvidas de que a aprovação desse projeto irá contribuir com os pacientes cuja mobilidade está debilitada e encontram-se nas filas, infindáveis, de cadeiras de rodas”, garante Audic.

Próximos passos

O próximo passo é a sanção da lei, que ainda não tem previsão. É preciso que as entidades interessadas e os órgãos responsáveis pelas bikes fiquem de olho em alguns detalhes:

– É vedada a doação de bicicletas que sejam objeto de investigação criminal;
– É vedada a comercialização das bicicletas, bem como das respectivas peças e acessórios usados e recondicionados;
– O desmonte das bicicletas doadas deverá ser exclusivamente com o objetivo de transformá-las em cadeiras de rodas ou outros objetos;
– As entidades beneficentes deverão realizar, em contrapartida, uma doação de 50% (cinquenta por cento) das cadeiras produzidas, com a matéria prima doada, para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, que estejam necessitados de tal utensílio;
– As entidades beneficentes, que receberem doações de bicicletas, deverão comprovar a efetiva produção de cadeiras de rodas, sob pena de serem excluídas do rol de entidades beneficiadas;
– Os órgãos responsáveis pela manutenção das bicicletas apreendidas serão responsáveis pelo cadastro das entidades interessadas nas doações.

Fonte: O Povo Online

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