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Avianca indenizará em R$ 12 mil passageiro que teve mala extraviada

5 de abril de 2018 14:35

Avianca indenizará em R$ 12 mil passageiro que teve mala extraviada. Foto: Rodrigo Siebra

Unimed Notícias

 

A condenação da Avianca Brasil, no valor de R$ 12 mil, foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A cifra deverá ser paga a um passageiro que teve bagagem extraviada. Para a relatora do processo, juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo, o “ressarcimento presta-se a minimizar o desequilíbrio e aflição suportada pela vítima do dano”.

De acordo com os autos, o cliente comprou passagem aérea São Paulo/Fortaleza com conexão na cidade do Rio de Janeiro. Ao desembarcar na Capital cearense, em 26 de janeiro de 2013, percebeu que a mala havia sumido. Em seguida, dirigiu-se ao balcão da empresa e registrou reclamação.

Ele informou que a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento, documentação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego, além de outros pertences estavam na mala. A Avianca ofereceu restituição de R$ 745,11, recusada pela vítima.

Por esse motivo, ajuizou ação de danos morais e materiais. Argumentou a impossibilidade de recuperação dos bens e ter sofrido transtornos. Na contestação, a empresa afirmou que prestou auxílio e inexiste dano material diante da ausência de comprovação dos itens.

Em agosto de 2016, o Juízo da 37ª Vara Cível da Capital determinou o pagamento de R$ 12 mil, a título de reparação moral. Já os danos materiais, foram indeferidos em razão da não comprovação.

A Avianca entrou com recurso no TJCE, reiterando os mesmos argumentos apresentados na contestação. O cliente pleiteou a majoração dos danos morais e a existência da reparação material.

Ao julgar a apelação, na última quarta-feira (28/03), a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. “Não merece reparo a sentença quanto ao valor da indenização fixada em R$ 12 mil pelo magistrado a favor da promovente, uma vez que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, concluiu a juíza Rosilene Facundo.

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