O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu pela anulação de edital da Prefeitura Municipal de Guaramiranga, que visava a contratação de pessoal por tempo determinado em secretarias municipais.
O relator do processo (nº 02398/2018-6), conselheiro Valdomiro Távora, julgou procedente a denúncia, determinando que a Administração Pública Municipal apresente, em três meses, planejamento de ações que inclua a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos vagos em virtude da exoneração de servidores públicos e a convocação dos servidores licenciados para trato de interesse particular, dentre outras.
O Pleno do TCE já havia homologado medida cautelar para suspender o processo seletivo simplificado por suspeitas de irregularidades no certame, e concedeu prazo para os gestores apresentarem suas manifestações. De acordo com a denúncia, houve violação a princípios constitucionais, além de afronta aos princípios específicos do concurso público como a segurança jurídica e a força normativa do mencionado certame, uma vez que 21 dos 23 aprovados já prestavam serviços para a Prefeitura em 2017.
O relator analisou as explicações feitas pelos gestores e demais fatos presentes no processo, concluindo que constavam no edital vícios insanáveis. Verificou-se que o edital não trazia conteúdo programático, limitando a estabelecer seleção com base em análise curricular e entrevistas.
“Muito embora o edital tenha trazido requisitos objetivos de avaliação sobre a pontuação de titulação e experiência profissional, tendo sido acostada a Portaria que instituiu a Comissão Organizadora do Processo seletivo possuindo, como uma das atribuições, acompanhar a aplicação das entrevistas, percebe-se nítida subjetividade na realização de entrevistas”, explicou.
Quanto ao fato de que quase todos os candidatos já trabalhavam no Município, o conselheiro avaliou que a Prefeitura vinha efetuando contratações precárias, pois existiam cargos efetivos vagos em razão de exoneração de servidores desde 2010. “Ou seja, a atual gestão municipal está procrastinando uma situação indevida e, nesse caso concreto, restou claro que apenas poucos casos evidenciam situação de excepcionalidade hábil a permitir contratação dessa natureza”.