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No Ceará, 96% dos alunos têm frequência regular

17 de setembro de 2018 09:48

Foto: Lauro Vasconcelos

 

A frequência escolar dos alunos beneficiados pelo Programa Bolsa Família (PBF) no Ceará, há pelo menos três anos, tem sido satisfatória, conforme informações do Ministério da Educação (MEC). O registro de frequência é feito bimestralmente e, segundo dados do Ministério, no último levantamento, que considerou os meses de junho e julho deste ano, cerca de 742.005 alunos entre seis e 15 anos beneficiários estavam sendo monitorados no Estado. Desse total, 715.986, ou seja, 96,49%, cumpriram a presença mínima mensal de 85% exigida nas aulas.

Entre os alunos de 16 e 17 anos, cujo comparecimento mínimo às aulas deve ser de 75%, a assiduidade foi regular em 94,07% dos casos, no último bimestre divulgado pelo MEC. Nos últimos três anos, o percentual de estudantes – incluídos nos dois recortes – que cumprem a frequência obrigatória no Estado tem superado os 90%.

O programa Bolsa Família teve início em 2004 e a frequência escolar começou a ser acompanhada em 2007, com registro bimestral. No total, 896.582 estudantes beneficiários são acompanhados no Ceará, neste ano, segundo o MEC. No Brasil, o público total para monitoramento da frequência escolar foi de 14,2 milhões, entre 6 a 17 anos. Desse contingente, nenhum município ficou sem informação da frequência escolar. Só quatro municípios registraram um resultado abaixo de 30%.

Segundo o MEC, para garantir o levantamento dos dados, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), em parceria com as secretarias municipais e estaduais de Educação e do Distrito Federal, mobiliza uma rede de cerca de 50 mil profissionais. O processo é feito por meio do Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar do Bolsa Família.

Segundo o diretor de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania da Secadi, Daniel Ximenes, o acompanhamento da frequência escolar do programa se coloca como estratégia estruturante, contribuindo para chamar a atenção em relação à importância da trajetória escolar de estudantes em situações diversas de vulnerabilidade.

Para ele, é fundamental sensibilizar professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares para a necessidade de romper com práticas escolares que reforçam a condição de pobreza e reproduzem as desigualdades sociais no contexto escolar. “Historicamente, no Brasil, crianças e adolescentes em situação de pobreza sempre tiveram muitas dificuldades de entrar e permanecer na escola. O acompanhamento da frequência escolar desses beneficiários nos coloca atentos para a trajetória escolar dessas crianças”, comenta.

Resultados

Entre as regiões do Brasil, no levantamento de junho e julho, o Sul teve o melhor resultado médio, com 93,37% com registro de frequência regular. Dentre os Estados, além do Ceará, destacam-se Espírito Santo, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Tocantins, Rondônia, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe, Roraima e Distrito Federal. Ainda conforme o levantamento, no cenário histórico, entre 2016 e 2018, o Ceará, em todos os bimestres monitorados, tem apresentado registros acima de 95% entre os alunos de seis a 16 anos e acima de 90% na faixa entre 16 e 17 anos.

Transferência de renda

Criado em 2004, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda direta aquelas em situação de pobreza e extrema pobreza. Ao serem incluídas, as famílias, assumem, dentre outros, o compromisso de matricular e garantir a permanência das crianças e jovens na escola.

O programa segue o que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Nº 9.394/1996, com o estabelecimento do registro de frequência, a cargo da escola, como uma das exigências a serem observadas para a promoção do aluno. Porém, enquanto a LDB determina como mínimo necessário para a promoção do aluno a frequência de 75% do total de dias letivos, a Lei Nº10.836/2004, que cria o Bolsa Família, fixa em 85% a frequência escolar para alunos beneficiários do programa.

Caso o descumprimento da frequência se repita no monitoramento, o governo federal pode adotar providências como advertência; interrupção temporária por 30 dias; bloqueio para saque; e, na situação mais extrema, a concessão é cancelada.

Na avaliação do doutor em Educação Marco Aurélio de Patrício, a fatia elevada de beneficiários do Bolsa Família com jovens e crianças frequentando a escola regularmente está relacionada aos bons resultados do Estado na Educação. “O Ceará tem algumas questões bem peculiares. Uma delas é que, no Estado, as escolas privadas são muito elogiadas, têm um nível muito elevado, e isso criou um parâmetro de comparação entre escola pública e privada, motivando uma melhoria”, diz.

Patrício avalia que o Ceará vem conseguindo, nos últimos 20 anos, implementar com sucesso políticas públicas relativas à educação, a exemplo das escolas de tempo integral. “O Ceará conseguiu implantar essas escolas com um ensino de qualidade, que forma para condutas sociais, a cidadania e promove a profissionalização. Eu diria que acertou e nós começamos a colher resultados”, detalha.

Apesar das vitórias, especialmente no âmbito local, ele diz que o Brasil ainda tem um caminho longo a percorrer para que a Educação evolua e alerta para o perigo de retrocesso com o corte de gastos na Educação anunciado pelo governo federal no ano passado. “Essa retenção de gastos coloca em risco os avanços. O Ceará conseguiu preservar as escolas apesar disso, mas é importante que o próximo presidente repense isso porque corremos o risco de ter um retrocesso”, diz.

Condições para manter o benefício

As chamadas condicionalidades do Bolsa Família são compromissos assumidos entre o poder público e as famílias beneficiárias do programa.

Dessa forma, quem recebe o benefício precisa ficar atento às condições estabelecidas, principalmente nas áreas de Saúde e Educação. Além da frequência escolar de 85% para crianças e jovens de 6 a 15 anos, é preciso manter a vacinação em dia, fazer o acompanhamento nutricional das crianças menores de 7 anos e o pré-natal nas gestantes.

De acordo com a legislação, o não cumprimento das condicionalidades prevê efeitos que vão desde advertências aos beneficiários até o bloqueio ou a suspensão do recebimento do benefício.

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