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MPF quer verificação de autodeclarações raciais em seleção de universidades federais

21 de março de 2018 14:23
MPF quer verificação de autodeclarações raciais em seleção de universidades federais

Foto: Reprodução

 

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Ministério da Educação (MEC) regulamente a criação de comissões de verificação de autodeclarações raciais para os processos de seleção de ingresso nos Institutos Federais de Ensino Superior (IFES). Como não há regulamentação, universidades adotam apenas a autodeclaração étnico-racial para a seleção de novos estudantes, diferente do que ocorre em concursos para servidores públicos.

O pedido para a regulamentação das comissões de verificação está em ação do MPF, que tramita na 3ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A ação teve como origem procedimento de investigação instaurado para apurar suposta fraude ao sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Ceará (UFC). De acordo com a denúncia, uma candidata de pele clara, cabelos loiros e olhos azuis teria sido aprovada para o curso de Medicina na condição de cotista racial.

Oscar Costa Filho, procurador da República autor da ação, avalia que o sistema de cotas está sendo desvirtuado com a ocorrência de fraudes. “Quando candidatos não amparados pela Lei se beneficiam do sistema de cotas, é inegável que há uma inversão lógica fundamental ao permitir que grupos privilegiados se utilizem das referidas políticas integrativas, promovendo, pelo contrário, o crescimento das desigualdades sociais”, afirma.

O procurador defende que sejam adotados pelas universidades federais critérios de aferição da veracidade das informações prestadas por candidatos que declaram negros ou pardos, semelhantes aos que ocorrem na administração direta federal com base na Orientação Normativa 03/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). Em resposta a um ofício encaminhado pelo MPF, o Ministério da Educação alegou que não poderia normatizar a criação de comissões em função da autonomia dos institutos federais de ensino.

Para Costa Filho, a autonomia das universidades não pode ser tomada de modo absoluto. “O MPDG não violou quaisquer normas constitucionais ao estabelecer tais regras para as autarquias, empresas públicas e fundações – também gozam de autonomia”, diz.

Na ação, o MPF pede a concessão de liminar para que seja determinado ao MEC a imediata aplicação da orientação normativa do MPDG em todos os processos seletivos no âmbito do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

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