domingo, 19 de maio de 2024

17 anos da Lei Maria da Penha: conheça o trabalho da PC-CE no enfrentamento à violência doméstica no Ceará

Há 17 anos, o dia 7 de agosto é lembrado como um grande marco da luta contra à violência doméstica no Brasil. A data, intitulada como o Dia Estadual da Lei Maria da Penha, é um forte instrumento judicial para garantir a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, bem como, punir os agressores. No Ceará, a Polícia Civil tem o objetivo de reforçar os canais de denúncias, além de oferecer todo o aparato disponível, por meio de suas unidades policiais, para que as vítimas recebam o apoio necessário em casos de violência.

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, de 78 anos. Após um histórico de anos de violência, ela ficou paraplégica. A luta da cearense por Justiça tornou-se um marco pelos direitos das mulheres. Em 2006, o caso foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica. Diante disso, a Lei Maria da Penha foi sancionada e criada. Hoje, a lei pune os agressores de mulheres em ambiente intrafamiliar.

Entretanto, muitas mulheres não conhecem os tipos de violência doméstica, e, muitas vezes, não conseguem identificar e romper o ciclo. No que se refere ao trabalho realizado no âmbito da Polícia Judiciária, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) conta com dez unidades da Delegacia de Defesa da Mulher (DDMs), localizadas em Fortaleza, Maracanaú, Caucaia, Pacatuba, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Icó, Sobral e Quixadá. As unidades são responsáveis por receber denúncias e investigar crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, além de feminicídios.

Em Fortaleza, o equipamento está instalado dentro da Casa da Mulher Brasileira, que ainda conta com suporte jurídico, psicológico e social. Nos mesmos moldes, existem as Casas da Mulher Cearense em Juazeiro do Norte, Quixadá e Sobral. Em alguns municípios sem a unidade especializada, a PC-CE planeja instalar as Salas Lilás e Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher (Nuiams). Já em cidades onde não há unidade especializada da PC-CE, os casos podem ser registrados e investigados pelas delegacias municipais e regionais.

Agosto Lilás

O oitavo mês do ano é dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher através da campanha Agosto Lilás, que busca chamar a atenção da sociedade para o tema. A campanha foi criada em referência à Lei Maria da Penha, que em 2023 completa 17 anos, e surgiu para amparar mulheres vítimas de vários tipos de violência como física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.

Tipos de violências contra a mulher

Violência física – Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Espancamento, atirar objetos, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, tortura, ferimentos causados por queimaduras ou arma de fogo.

Violência psicológica – É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Segundo especialistas, ela é o início para que ocorram outros tipos de violência. Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting), ameaça, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento familiar e social, perseguição, insultos, exploração, chantagens, insultos, entre outros.

Violência sexual – É qualquer conduta que possa constranger, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Configura-se por estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedindo o uso de métodos contraceptivos ou forçando a mulher a abortar, além de forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, por exemplo.

Violência patrimonial – É entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Quando o suspeito controla o dinheiro da vítima, deixa de pagar pensão alimentícia, destrói documentos pessoais, realiza furtos, extorsão ou dano, estelionato, além de privar bens, valores ou recursos econômicos.

Violência moral – É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Acusar a mulher de traição, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima ou desvalorizar a vítima pelo modo de se vestir, entre outros.

Quais as consequências da violência psicológica?

Para a mulher, os danos causados à saúde emocional são diversos. A reincidência dos abusos psicológicos podem iniciar uma reação estressada, explosiva, ansiosa e de culpa em relação ao abusador. Inclusive, gerando uma confusão de sentimentos na vítima. Mas, com o passar do tempo, ela pode desenvolver alguns distúrbios como crises de ansiedade, baixa autoestima, retraimento social e, consequentemente, isolamento, podendo evoluir para casos mais graves como a depressão.

A conduta repetitiva da rotina de agressão psicológica faz com que a vítima perca o equilíbrio necessário para ter uma vida saudável. Porém, diferentemente das doenças físicas que provocam sintomas fáceis de identificar, os sinais da violência psicológica são mais difíceis de interpretar. Por isso, é importante a mulher romper o ciclo da violência e denunciar o agressor.

Em briga de marido e mulher: ligue e denuncie

A violência contra a mulher não pode ocorrer de forma velada. A denúncia é o principal meio de evitar o extremo da violência: a morte. Em caso de emergência, o contato deve ser feito por meio do telefone 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

Outro canal de denúncias é o número 180, da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. As denúncias podem ser feitas ainda para o número 181, o Disque-Denúncia da SSPDS, ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.

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