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MPCE recomenda alterações no edital do concurso público de Brejo Santo

18 de março de 2019 09:53
Unimed Notícias

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, recomendou, na última sexta-feira (15), à prefeita de Brejo Santo, Teresa Maria Landim Tavares, alterações no Edital n° 01/2019/PMBS que abre inscrições e estabelece regras relativas ao concurso público para provimento de cargos efetivos do Município de Brejo Santo.

No primeiro ponto, o MPCE recomenda a publicação de aditivo ao referido edital para excluir a necessidade de experiência prévia como qualificação exigida para os cargos de auxiliar de Serviços Gerais, auxiliar de Nutrição, coveiro, porteiro e vigia, salvo em caso de previsão legal na legislação municipal.

Segundo o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno, essa exigência mencionada no Anexo III não tem amparo legal, considerando que a necessidade de experiência prévia deve ser sempre compatível com a natureza e complexidade inerentes ao cargo ou emprego público, sob pena de violar o princípio da razoabilidade, prejudicando a ampla concorrência. Além disso, o membro do MPCE ressalta que a experiência na área poderia ser admitida apenas na fase de títulos, desde que adotados critérios razoáveis de pontuação.

Outro ponto da Recomendação aborda a qualificação exigida para os cargos de analista ambiental e auditor-fiscal, publicado no Aditivo n° 01/2019/PMBS, em 12 de março de 2019. A Promotoria recomenda que o Município deve esclarecer quais áreas de formação são consideradas “áreas afins”, especificando todos os cursos de nível superior admitidos.

“A inexistência de rol taxativo de formação superior exigida constitui regra ambígua, capaz de gerar dúvidas nos pretensos candidatos, fazendo-se necessária interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estão vinculados tanto a Administração Pública quanto os candidatos”, explica o promotor de Justiça.

Assim, o MPCE requer que, em cinco dias, o Município encaminhe à Promotoria resposta por escrito informando acerca do cumprimento ou não da Recomendação.

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