O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (12), que os empregados dos Correios e seus dependentes deverão pagar mensalidade para manter os planos de saúde. O tema foi objeto de julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos da corte, que aprovou a proposta do ministro relator, Aloysio Corrêa, por 6 votos a 1. A ação de dissídio coletivo havia sido ajuizada pela companhia ainda no ano passado, quando não houve acordo entre empregados e direção sobre a revisão do Postal Saúde no âmbito do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
A principal mudança é a introdução da cobrança de mensalidade dos empregados e seus dependentes (cônjuges e filhos), conforme faixas etária e remuneratória. Até então, os empregados e seus familiares que usavam o plano pagavam apenas um percentual por consulta ou exame, de acordo com uma tabela remuneratória do plano.
Os dependentes ascendentes (pais e mães) dos empregados continuarão no plano até julho de 2019, quando vence o ACT em vigor. Após esse período, ficam assegurados os que estiverem em tratamento médico-hospitalar até a alta médica, segundo regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Um novo plano-família, a ser criado no ano que vem, poderá incorporar pais e mães e outros eventuais dependentes dos funcionários. A proposta inicial da empresa previa a manutenção do plano apenas para funcionários ativos e aposentados e a criação de um outro plano para todos os dependentes.
Os ministros também aprovaram a proporcionalidade de pagamento das despesas totais do plano, que será de 30% para os empregados e 70% para os Correios. Além disso, ficou definido que, havendo lucro líquido no exercício anterior, a empresa reverterá 15% para o custeio das mensalidades do plano de saúde dos beneficiários. Além dos mais de 140 mil funcionários da ativa e aposentados dos Correios, o Postal Saúde atendia a outras 250 mil pessoas, totalizando aproximadamente 400 mil vidas.
A direção dos Correios aguarda a publicação da íntegra da decisão do TST para avaliar o impacto nas contas da empresa e adotar as medidas para a implantação das novas regras. Para o presidente dos Correios, Guilherme Campos, a decisão representa um grande avanço para a retomada do processo de recuperação da empresa, que enfrenta uma grave crise financeira.
“A decisão ficou distante da nossa proposta inicial, mas é um reconhecimento de que o custeio tem que ser compartilhado e o primeiro passo importante para a sustentabilidade do plano e dos próprios Correios”, explica. A Agência Brasil tentou contato com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Frentect), mas não obteve retorno até a publicação da notícia.
Ressarcimento de encomendas
Do outro lado do espectro, os consumidores que tiveram suas encomendas “embargadas” pelos Correios terão o ressarcimento ou abatimento do valor pago no caso da empresa não entregar encomendas ou documentos do produto, segundo o Procon.
A falta de prestação do serviço, assim como os casos de danos morais ou materiais, também estão previstos como itens que podem ser indenizados por meio de ação na Justiça.
Produtos adquiridos por companhias que usam os Correios para fazer a entrega tem aos responsáveis encontrar outras maneiras de levar o material até o final do prazo contratado. Quem envia cobrança por meio de correspondência é obrigado a oferecer outra forma de pagamento viável ao consumidor, seja por meios digitais, a exemplo da internet, ou depósito bancário e acerto direto na própria sede.
Boletos bancários e faturas estão fora deste sistema, já que pode ser impressa segunda via destes online.