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TRF-4 nega último recurso de Lula no caso do triplex do Guarujá

18 de abril de 2018 14:10
TRF-4 nega último recurso de Lula no caso do triplex do Guarujá

Sessão ocorreu na 8ª turma do TRF-4, que condenou o ex-presidente Lula em segunda instância a 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. | Foto: Divulgação/TRF-4

Prefeitura do Crato

 

O último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foi negado nesta quarta-feira (18) em Porto Alegre. A sessão começou às 13h39. Os desembargadores da 8ª Turma mantiveram a condenação de 12 anos e um mês de prisão, da decisão de 24 de janeiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Lula está preso desde 7 de abril em Curitiba. Esta reportagem está em atualização.

O advogado Cristiano Zanin pediu, no começo do julgamento, que o recurso fosse julgado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Turma, que está de férias. Quem o substitui é o juiz Nivaldo Brunoni. Esse pedido da defesa também foi negado.

A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer contra a condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-presidente se entregou à Polícia Federal um dia após o prazo estabelecido, a partir do mandado de prisão. O TRF-4 encaminhou ao juiz federal Sérgio Moro, na primeira instância, em Curitiba, o ofício com a autorização para a execução da pena no fim da tarde 5 de abril.

Após o envio do ofício, Moro determinou a prisão de Lula até as 17h de sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à PF em Curitiba, conforme decisão do juiz. Após protestos de apoiadores, o ex-presidente se entregou na noite de sábado (7). A defesa ainda não havia entrado com o último recurso na segunda instância.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido o imóvel no litoral paulista como propina dissimulada da construtora OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e se diz inocente.

Os advogados de Lula pedem “que sejam conhecidos e acolhidos estes segundos embargos de declaração para o fim de suprir as omissões e obscuridades” que vêm sendo apontadas desde o primeiro recurso.

Também pedem que seja “reconhecida a atipicidade da conduta com relação ao delito de corrupção passiva”, e que documentos que comprovam a inocência de Lula sejam apreciados.

Instâncias superiores

A defesa de Lula ainda poderá recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.

Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.

Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.

No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.

Caso Lula esteja preso nessa fase de recursos, a defesa poderá também pedir a esses tribunais superiores a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.

Candidatura de Lula

Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Entretanto, na esfera eleitoral, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.

O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.

O ex-presidente pode ainda fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que permita a ele disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.

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