Após paralização dos caminhoneiros, o governo federal divulgou a nova tabela mínima do frete. Uma redução de 20% do preço médio em relação à tabela anterior. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de hoje (7), a Resolução nº 5821/2018, que apresenta uma ampliação da tabela de fretes divulgada no último dia 30 de maio. Os novos parâmetros passam a valer a partir da publicação do texto.
O objetivo da publicação é o de mitigar as principais dúvidas dos transportadores e contratantes dos serviços de transporte rodoviário de cargas, além de ajustar os parâmetros previstos nos Anexos I e II da Resolução nº 5820, de 30 de maio 2018.
Entre os principais pontos da regulamentação, podem-se destacar: o estabelecimento dos valores de frete por km/eixo para outras combinações de veículos e a possibilidade de negociação do frete de retorno entre o contratante do frete de origem e o transportador.
Além dos pontos destacados, a alteração de Resolução também garante a segurança jurídica dos contratos de transportes previamente assinados e estabelece um prazo máximo para aqueles que possuem prazo indeterminado se adequarem às tabelas de preços mínimos.
O ministro dos Transportes, Valter Casimiro, destacou que só foi possível chegar ao novo patamar, após mudança na metodologia, que passou a considerar caminhões de diferentes eixos.
“A nova tabela conseguiu normalizar o valor do frete próximo ao que já havia sido aplicado no mercado”, disse. “Ela preserva os contratos já assinados e corrige a distribuição do custo por eixo dos veículos”, acrescentou.
Além dos pontos destacados, a alteração de Resolução também garante a segurança jurídica dos contratos de transportes previamente assinados e estabelece um prazo máximo para aqueles que possuem prazo indeterminado se adequarem às tabelas de preços mínimos.