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Multinacional é condenada a pagar R$ 680 mil a trabalhadores rurais flagrados em alojamentos precários em São Paulo

20 de setembro de 2018 20:30
Multinacional é condenada a pagar R$ 680 mil a trabalhadores rurais flagrados em alojamentos precários em São Paulo

Márcio Meireles/EPTV/Arquivo

 

A Justiça do Trabalho condenou a multinacional Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial (LDC) a pagar R$ 680 mil de indenização por danos morais a 34 trabalhadores flagrados em condições degradantes em um alojamento em Pedregulho (SP), em agosto de 2013. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP).

Em nota, a Louis Dreyfus Company Sucos informou que não foi oficialmente intimada de qualquer decisão recente no caso em referência.

Na época do flagrante, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que os trabalhadores deixaram cidades do nordeste, principalmente de Pernambuco, para atuar na colheita de laranja no interior de São Paulo. Entretanto, parte deles foi alojada em um barracão que antes era utilizado como galheiro.

Márcio Meireles/EPTV/Arquivo

O imóvel não contava com energia elétrica, água potável, banheiro e janelas. Os banhos eram tomados em um espaço improvisado do lado de fora. No lugar do chuveiro estava instalada uma mangueira, com água fria. Segundo o MPT, não havia condições mínimas de conforto, higiene e segurança aos trabalhadores.

Márcio Meireles/EPTV/Arquivo

Ainda de acordo com o MPT, os lavradores foram contratados por meio de “turmeiros” ou “gatos”, com a promessa de que ganhariam R$ 0,80 por caixa de laranja colhida, o que não se concretizou posteriormente. Além disso, os funcionários foram obrigados a arcar com as despesas de transporte dos municípios de origem até Pedregulho.

Em depoimento à Justiça, funcionários disseram que recebiam menos que o salário mínimo vigente na época, o que era insuficiente para manter as famílias. Por esse motivo, muitos trabalhadores contavam com doações de cestas básicas.

Logo após a fiscalização, a Justiça determinou em caráter liminar que a LDC retirasse os trabalhadores daquelas condições e fossem alojados em hotéis. A multinacional também foi obrigada a pagar verbas rescisórias, emitir guias de seguro-desemprego e fornecer meios de transporte para o retorno dos funcionários ao nordeste.

A juíza Andréia Alves de Oliveira Gomide, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, determinou que a LDC pague a cada um dos trabalhadores uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, com juros e correção monetária. A multinacional ainda deve arcar com os custos processuais, calculados em R$ 13,6 mil.

No processo, a empresa alegou que os empregados eram registrados e recebiam corretamente as verbas que lhes eram devidas. Inclusive, ao final de cada safra, havia a dispensa e o pagamento das verbas rescisórias. A LDC justificou que não tinha responsabilidade pela moradia dos funcionários.

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