sexta-feira, 06 de março de 2026

Mulheres ainda enfrentam desigualdade estrutural no mercado de trabalho

No dia 8 de março, data que marca o Dia Internacional da Mulher, o debate sobre igualdade de gênero no mercado de trabalho ganha ainda mais relevância. Apesar dos avanços sociais e legais, a desigualdade estrutural ainda se manifesta de forma verdadeira no cotidiano profissional das brasileiras.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que mulheres recebem, em média, cerca de 20% a menos que homens no país. Além da diferença salarial, elas enfrentam maior incidência de assédio moral e sexual, sobrecarga e obstáculos para subir em cargos de liderança. Na prática, essa desigualdade pode se traduzir em promoções negadas, salários diferentes, demissões após o retorno da licença-maternidade ou ambientes de trabalho marcados por constrangimentos e discriminação.

É fundamental que as mulheres conheçam os instrumentos legais disponíveis para sua proteção. A legislação brasileira prevê uma série de mecanismos para garantir a proteção e a igualdade de direitos no ambiente profissional. A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 7º, a igualdade de direitos entre homens e mulheres no trabalho e proíbe diferenças salariais para funções idênticas. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça a proibição de práticas discriminatórias relacionadas a sexo, idade ou estado civil, além de prever mecanismos de proteção à gestante e penalidades em casos de assédio e outras violações no ambiente corporativo.

Ainda que mulheres demitidas durante a gestação ou no período de estabilidade provisória podem buscar reintegração ou indenização na Justiça do Trabalho, é importante reforçar que a desigualdade estrutural não é apenas uma questão social, mas também jurídica. Empresas que praticam discriminação salarial ou toleram ambientes abusivos estão sujeitas a sanções administrativas e judiciais.

Principais direitos garantidos às mulheres no ambiente de trabalho:

  • Igualdade salarial para trabalho de igual valor;
  • Estabilidade provisória da gestante;
  • Licença-maternidade garantida por lei;
  • Proteção contra demissão discriminatória;
  • Direito a indenização em casos de assédio moral ou sexual;

O Dia Internacional da Mulher deve ir além das homenagens simbólicas e servir como momento de conscientização sobre direitos e instrumentos de proteção já existentes. Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para romper ciclos de desigualdade.

Por Carmem Lilian, advogada do escritório Bosquê & Grieco

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