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Moro ordena leilão público de triplex atribuído a Lula

30 de janeiro de 2018 09:10
Moro ordena leilão público de triplex atribuído a Lula

Foto: Reprodução.

Unimed Notícias

O juiz Sérgio Moro ordenou a venda em leilão público do triplex em Guarujá, no litoral paulista, atribuído pelo Ministério Público Federal (MPF) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ele também solicitou que a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília tome providências para o levantamento da penhora em relação ao imóvel.

Em nota, a defesa do ex-presidente disse “a venda do tríplex é uma tentativa de evitar novas decisões da própria Justiça que reforçam que o imóvel não é e jamais foi do ex-Presidente Lula, como ocorreu recentemente com a Justiça de Brasília, que vinculou o bem ao pagamento de dívidas da OAS”.

Moro disse que o imóvel foi “inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.

No documento, Moro também afirmou: “Atualmente não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras”.

Moro disse que o imóvel foi “inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.

No documento, Moro também afirmou: “Atualmente não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras”.

“A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos. Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está abandonado e corre riscos de ter seu valor depreciado, por falta da adequada conservação”.

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