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Juiz do DF absolve Lula em ação por ‘compra de silêncio’ de Cerveró

12 de julho de 2018 17:00
Juiz do DF absolve Lula em ação por ‘compra de silêncio’ de Cerveró

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

O juiz substituto Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que ele é réu por supostamente ter comprado o silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró.

O caso estava concluso para sentença desde novembro do ano passado e teve origem no acordo de colaboração do ex-senador Delcídio do Amaral. Lula era réu por obstrução de Justiça.

Esse é o primeiro processo relacionado a Lava Jato em que Lula é absolvido. O ex-presidente ainda responde a outros cinco processos da operação.

Em nota, Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, disse que o juiz foi imparcial ao desconsiderar a acusação com base somente em delação premiada. O advogado defende, inclusive, que o mesmo entendimento deveria ser utilizado no caso em que Lula foi condenado, do triplex do Guarujá.

Confira a nota completa:

Justiça de Brasília absolve Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.

O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.

A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.

A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.

A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.

Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios.

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