A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o texto-base do projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e regulamenta a prática do ensino em casa. Para o presidente Bolsonaro e seus apoiadores, a educação domiciliar é uma forma de pais e responsáveis blindarem seus filhos de supostas ideologias transmitidas dentro da sala de aula.
Na mesma sessão, os deputados aprovaram o regime de urgência para a tramitação do projeto na Câmara. Na prática, isso evitou que o texto fosse analisado em uma comissão especial e permitiu a votação direto em plenário. O tema estava entre as metas prioritárias para os primeiros cem dias do governo, em 2019, mas ainda não havia sido votado.
Oposição classifica a medida como “equivocada”.
O deputado João Carlos Bacelar (BA), líder do PV na Câmara, se posicionou contra o projeto.
“As famílias já têm o seu direito garantido para a escolha da educação de crianças e adolescentes. A lei permite aos pais, mães ou tutores que escolham qual escola, linha pedagógica e o que consideram mais adequado para a educação dos seus filhos. A educação domiciliar desvaloriza a profissão dos docentes e a ciência”, argumentou o parlamentar.
A deputada Alice Portugal (BA), do PC do B, também discursou pela rejeição da proposta. “O que está sendo feito é isolar crianças. A escola é majoritariamente plural, generosa, com processo de elaboração do cognitivo e do emocional, onde você aprende a ganhar e perder”, declarou.
Partidos da base do governo se posicionam à favor
O Capitão Alberto Neto (AM), vice-líder do PL, alega que a autorização é apenas uma forma de regularizar a condição de 11 mil famílias que já adotam a prática. O deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), por sua vez, afirma que “a educação domiciliar permite o favorecimento dos vínculos familiares.”
Novas regras
Atualmente, o ensino domiciliar não é permitido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro de 2018 entendeu não haver uma lei que regulamentasse o ensino domiciliar no país. De acordo com a nova proposta, para optar por esta modalidade de “aprendizagem caseira” os responsáveis legais pela criança deverão formalizar a escolha junto a instituições de ensino credenciadas, fazer matrícula anual do estudante e apresentar a seguinte documentação:
- Comprovação de escolaridade de nível superior, inclusive em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante;
- Certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis;
- Relatórios trimestrais com a relação de atividades pedagógicas realizadas no período;
- Acompanhamento com um docente tutor da instituição em que a criança estiver matriculada e que sejam realizados encontros semestrais com o estudante e os responsáveis;
- Avaliações anuais de aprendizagem;
- Avaliação semestral do progresso do estudante com deficiência ou transtorno de desenvolvimento.