domingo, 03 de novembro de 2024

Ausência no segundo turno; eleitor tem até 9 de Janeiro para justificar

O eleitor que não compareceu às urnas neste domingo (30), terá até o dia 9 de janeiro de 2023, 60 dias, para justificar sua ausência. O eleitor que não vota e nem justifica a ausência, fica com a situação irregular com a Justiça Eleitoral, sendo incapacitado de emitir certificado de quitação eleitoral, e futuramente de emitir documentos de identificação ou passaportes, visto que no Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos.

A justificativa pode acontecer através do aplicativo do e-Título, pelo Sistema Justifica, ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral. Outro meio de regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral, é por meio do pagamento de multas.

Caso o eleitor tenha deixado de comparecer nos dois turnos, as duas ausências terão que ser justificadas. Para quem não compareceu no primeiro turno, a data limite é até 1º de Dezembro, para justificar.

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