segunda-feira, 11 de maio de 2026

Simples Nacional: resolução antecipa escolha para 2027 e amplia necessidade de análise tributária entre empresas e contadores

A Valestrá, assessoria empresarial integrada, chama a atenção para os efeitos práticos da Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece novas regras para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e disciplina a possibilidade de recolhimento de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular. A medida reorganiza etapas importantes da decisão tributária e reforça a necessidade de planejamento prévio por parte de empresas e profissionais da contabilidade.

Entre as principais mudanças está a antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional. Pela nova regra, a escolha deixa de ser feita em janeiro e passa a ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, isso exige que empresários e escritórios de contabilidade iniciem essa avaliação com mais antecedência.

Outro ponto relevante é que a análise não se limitará à permanência ou não no Simples. Também será necessário definir como ocorrerá o recolhimento de IBS e CBS. A norma permite dois caminhos: manter esses tributos dentro do Simples Nacional ou optar pela apuração no regime regular, no modelo que vem sendo chamado de regime híbrido. Nesse formato, a empresa continua no Simples, mas IBS e CBS passam a ser calculados fora dele.

Para contadores e empresas de menor porte, a principal mudança é que essa definição deixa de ser tratada como uma escolha padronizada e passa a exigir uma avaliação mais individualizada, levando em conta enquadramento, operação, estrutura de custos e perspectivas do negócio para 2027. Na prática, a nova regra cria cenários tributários distintos dentro do universo do Simples, ampliando a importância de simulações e comparações antes da decisão.

Jéssica Amorim, diretora do núcleo de Reforma Tributária da Valestrá, afirma que a resolução representa uma mudança relevante na forma como muitas empresas enquadradas no Simples Nacional precisarão conduzir essa escolha.

“Durante muito tempo, a opção pelo regime foi conduzida quase como um procedimento de rotina. Agora, ela passa a exigir uma análise mais aderente à realidade de cada negócio, considerando perfil de custos, dinâmica operacional e impactos concretos ao longo de 2027. Nesse processo, o papel da contabilidade se torna ainda mais importante como apoio técnico à tomada de decisão”, explica.

 

Prazo e flexibilidade: margem para ajustes e regularizações

•  Cancelamento até 30 de novembro de 2026:

Empresas têm margem para revisar faturamento e cenário operacional e cancelar a opção se necessário.

•  Indeferimentos e prazo de regularização:

Se houver pendências administrativas, a empresa tem 30 dias da notificação para regularizar débitos tributários. Após regularização, o indeferimento é cancelado automaticamente.

•  Novas empresas (constituídas outubro-dezembro 2026):

Realizam opção no momento da inscrição no CNPJ, com efeitos imediatos para todo o ano-calendário de 2027.

 

O que fazer diante deste cenário?

Na avaliação da Valestrá, essa resolução é mais do que uma mudança procedimental. Representa uma inflexão importante na forma como empresas conduzem planejamento tributário.

A antecipação do prazo reduz a chance de decisões tomadas apenas com base em histórico dos anos anteriores. Abre espaço para questionamento: Como nosso negócio evoluiu? Qual é nossa realidade de custos agora? Que imposto faz mais sentido em 2027?

Além disso, a possibilidade de regime híbrido é uma primeira prática para as discussões ainda maiores que virão com a consolidação da Reforma Tributária nos próximos anos. Empresas que estruturarem essa análise agora, com rigor e visão clara, estarão mais bem posicionadas para as mudanças que se aproximam.

O desafio para contadores e empresas é claro: aproveitar esses próximos cinco meses para estruturar a melhor definição com antecedência, aumentando previsibilidade e transformando uma obrigação regulatória em oportunidade de gestão.

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