sexta-feira, 13 de março de 2026

Diretrizes do CNJ e a “Rede de Inteligência”: O Enfrentamento Estrutural à Litigância Abusiva

O fenômeno da advocacia predatória no setor bancário impôs ao Poder Judiciário a necessidade de transitar de uma postura reativa para uma estratégia de gestão de dados e inteligência processual. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto órgão de cúpula administrativa, tem liderado essa transição através de diretrizes que buscam equilibrar a eficiência jurisdicional com o direito fundamental de acesso à justiça.

2.1. A Recomendação nº 119/2021 e a Consolidação da Recomendação nº 159/2024

A pedra angular da atuação do CNJ reside na sistematização de sinais de alerta (red flags) que permitem aos magistrados identificar o abuso do direito de ação. A Recomendação nº 159/2024 consolidou parâmetros objetivos para a detecção de práticas predatórias, tais como:

Fragmentação de Demandas: O ajuizamento de múltiplas ações fundadas no mesmo contrato bancário, visando a multiplicação de condenações por danos morais ou honorários sucumbenciais.

Ausência de Pretensão Resistida: Casos em que não há tentativa de resolução administrativa via plataformas como Consumidor.gov.br, indicando uma lide fabricada.

Vícios de Consentimento e Representação: Identificação de procurações genéricas, antigas ou colhidas de forma irregular junto a populações vulneráveis.

2.2. Centros de Inteligência e o Monitoramento de Dados

Para operacionalizar essas diretrizes, o Judiciário brasileiro implementou uma robusta Rede de Inteligência, composta pelos Centros de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ). Estes órgãos atuam na identificação de notas técnicas que orientam magistrados sobre como proceder diante de demandas de massa suspeitas.

Painéis de Litigiosidade: Ferramentas de Business Intelligence (BI) que cruzam dados de CPF/OAB, permitindo visualizar em segundos se um único escritório protocolou centenas de ações idênticas em curto intervalo temporal em diferentes comarcas (o chamado “turismo judiciário”).

Sistemas Suspensivos: A utilização de ferramentas como o Numopede (Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas) nos Tribunais de Justiça estaduais, que emite alertas automáticos quando padrões anômalos de peticionamento são detectados no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).

2.3. O Desafio da Neutralidade Tecnológica

A grande atualização jurídica de 2026 reside no debate sobre a discricionariedade algorítmica. Embora a tecnologia facilite a identificação de predadores, a doutrina recente alerta que a “Rede de Inteligência” não pode atuar como um filtro impeditivo automático. A diretriz atual do CNJ reforça que a inteligência artificial deve servir para instruir o juiz, e não para substituir o julgamento do caso concreto, garantindo que o consumidor com uma lesão real não seja punido pela conduta de advogados isolados.

“A gestão da litigiosidade de massa exige que o Judiciário se comporte como um gestor de dados, sem, contudo, desviar-se de sua função precípua: a garantia da inafastabilidade da jurisdição perante o hipossuficiente.”

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