O Carnaval muitas vezes deixa um saldo de documentos perdidos ou extraviados entre trios e bloquinhos. No entanto, o que parece ser apenas um transtorno burocrático pode se transformar em um grave problema criminal. Para quem passou por essa situação, a orientação é clara: o tempo é um fator decisivo e a formalização da perda é a ferramenta mais eficaz de proteção.
De acordo com Mayana Sales, advogada criminalista e professora de Direito Penal da Faculdade Baiana de Direito, o maior perigo reside na sensação de que “apenas perder” não exige providências imediatas. “Muitos foliões acreditam que basta solicitar a segunda via do documento, mas a omissão da queixa é um risco alto. Sem o Boletim de Ocorrência (B.O.), o cidadão fica vulnerável e perde a principal prova de que não possui mais o controle sobre seus dados”, detalha.
O rastro dos crimes com documentos perdidos
Documentos como RG, CPF e CNH são “matéria-prima” valiosa para criminosos. Segundo a professora, os itens costumam ser utilizados para a prática de crimes patrimoniais e contra a fé pública, com destaque para o estelionato comum e eletrônico, além da falsidade ideológica. Com os dados em mãos, terceiros podem realizar compras, abrir contas e até contrair empréstimos em nome da vítima.
Embora a responsabilidade penal seja sempre pessoal, o que significa que a ausência do B.O. não transforma automaticamente o dono do documento em autor de um crime, a falta do registro complica drasticamente a defesa. Conforme a advogada criminalista, do ponto de vista probatório, o B.O. é extremamente relevante.
Se o nome da pessoa aparece vinculado a um fato criminoso, sem o registro será necessário provar, por outros meios, que o documento estava extraviado na data do fato. Isso gera constrangimentos evitáveis, como a necessidade de comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos.
O B.O. como instrumento de proteção jurídica
Ainda que não funcione como um “escudo mágico” capaz de impedir a prática de golpes de forma automática, o registro policial cria uma prova formal da perda e demonstra a boa-fé da vítima. Em casos onde o documento é utilizado para alugar imóveis ou comprar linhas telefônicas usadas em extorsões, o B.O. atua rompendo o nexo de responsabilidade. Ele comprova que o objeto não estava em posse do titular, afastando qualquer presunção de dolo ou participação em atividades ilícitas.
Ação imediata: o que fazer?
Com a velocidade das fraudes eletrônicas, a recomendação da coordenadora da Faculdade Baiana de Direito é que a vítima aja ainda no mesmo dia da perda. O passo a passo ideal inclui:
- Registro Imediato: Utilizar a Delegacia Digital para formalizar o Boletim de Ocorrência online.
- Alerta Financeiro: Comunicar bancos e órgãos de proteção ao crédito para solicitar alerta de fraude.
- Segunda Via: Iniciar o processo de reposição apenas após garantir o respaldo jurídico do registro.


















