O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou ontem (15) o registro de candidatura de Padre Kelmon (PTB) à Presidência da República. Kelmon foi indicado pelo partido após o ex-deputado Roberto Jefferson ter a candidatura barrada pelo tribunal. A chapa também será composta pelo candidato a vice-presidente Pastor Gamonal (PTB).
Antes de substituir a candidatura de Jefferson, a legenda indicou Kelmon como candidato a vice-presidente. Ele declarou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 8,5 mil, composto por depósitos em caderneta de poupança.
A candidatura de Roberto Jefferson foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade dele em razão de sua condenação a sete anos de prisão, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do mensalão, em 2013. O caso o enquadra na Lei da Ficha Limpa, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet.
A defesa de Jefferson sustentou em plenário que ele foi beneficiado por indulto presidencial em dezembro de 2015, o que teria extinguido todos os efeitos da condenação, incluindo efeitos secundários como a inelegibilidade.
No entanto, o TSE entendeu que o indulto presidencial não atinge os efeitos secundários da condenação.